Decreto

COMBATE AO CORONAVÍRUS

Decreto municipal reitera medidas de combate à Covid-19

Documento reforça ações de prevenção da doença, como o uso de máscara facial de proteção e higienização de mãos

Publicado em: 08/01/2022 por Kalyne Cunha

Secretaria de Governo

Decreto municipal reitera medidas de combate à Covid-19

Em eventos com mais de mil pessoas é obrigatório a comprovação da vacinação dupla, ou vacinação completa. (Foto: Edmara Silva)

Em consideração ao panorama atual  e pronunciamentos recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre o surgimento de novas variante do Sars- Cov-2, como a Delta e Ômicron, o Executivo Municipal reitera, por meio do decreto nº 5, publicado nesta sexta-feira, 07,  estado de calamidade pública que reconhece situação anormal, em virtude da propagação do contágio pela Covid-19. 

Documento traz diretrizes sobre o funcionamento da administração pública e atividades econômicas a serem organizadas para o enfrentamento da pandemia e reforça medidas de prevenção e combate à Covid-19, como o uso de máscara facial de proteção, medidas de assepsia eficazes contra a proliferação do vírus, como disponibilização em local acessível e sinalizado do álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos em todas as atividades públicas ou privadas, empresárias ou não. 

Sobre o uso de máscaras, decreto relata a obrigatoriedade  em ambientes fechados, sejam de natureza pública ou privada, mesmo que em razão de simples circulação de pessoas e o uso facultativo em ambientes abertos, como vias públicas e praças. 

Durante o período de vigência do presente decreto, é obrigatório a comprovação da vacinação dupla, ou vacinação completa, para acesso de pessoas em formaturas, casamentos, shows e eventos similares, que ultrapassem o limite de mil pessoas participantes no evento. 

Permanecem em vigor, até 20/01/2022, as disposições contidas no decreto n° 94/2021, não conflitantes com o atual decreto e demais normas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 deverão seguir as regras revistas no decreto estadual n° 37.176/2021.

Decreto na íntegra: Decreto nº 05, de 07 de janeiro de 2022.

 

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