Decreto

COVID-19

Medidas para funcionamento da administração pública e atividades econômicas são estabelecidas em novo decreto

Documento é válido até 16 de novembro de acordo com cenário da pandemia em Imperatriz

Publicado em: 22/10/2021 por Kalyne Cunha

Secretaria de Governo

Medidas para funcionamento da administração pública e atividades econômicas são estabelecidas em novo decreto

Medidas restritivas buscam preservar a segurança sanitária dos munícipes. (Foto: Patrícia Araújo)

Prefeitura divulgou nesta quinta-feira, 21, o decreto nº 94, com diretrizes sobre funcionamento da Administração Pública e de atividades econômicas organizadas. Decreto reforça medidas como o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em locais públicos e privados, além do acesso em local sinalizado do álcool em gel ou água e sabão para higienização das mãos, em todas as atividades públicas ou privadas.

Empregados e servidores públicos do grupo de risco vacinados com a com 1ª e 2ª dose deverão retomar as suas atividades de trabalho presencial, salvo contraindicação médica, com exceção às gestantes, conforme a Lei Federal n°14.151/2020.

Todas as atividades econômicas e as de aspecto coletivo como bares, casas de shows e demais eventos como clubes, áreas de lazer em condomínios, padarias, delicatessen e restaurantes, continuam obedecendo o horário restrito até as 2h da madrugada. A lotação não deverá ultrapassar 80%, da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio. É permitida a apresentação ao vivo de artistas em geral, como cantor individual, duplas ou bandas.

Atividades que ofertam alimentos por meio de self-service, inclusive degustação, deverão disponibilizar luvas descartáveis aos consumidores para que se sirvam. No sistema de delivery, take away, ou drive thru, os restaurantes, lanchonetes e similares estão autorizados a funcionar após o horário determinado.

Atividades privadas como academias, cinemas, shopping, praças de alimentação, centros de compras e o comércio em geral, estão autorizadas a funcionar sem restrição de horário, com a lotação total (80% da capacidade) prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio.

Fica permitido a realização de formaturas, casamentos e eventos similares já agendados por cartórios ou órgãos responsáveis, desde que respeitada a lotação de 80% da capacidade máxima de ocupação.

Igrejas e demais locais de culto religioso ficam autorizados a funcionarem com 100% da capacidade, adotando o cumprimento das normas sanitárias   contra a Covid- 19. O retorno presencial das atividades educacionais da rede de ensino privada, também é permitida a funcionar com capacidade máxima de lotação de 100%.

Atendimentos administrativos e presencial nos órgãos e entidades públicas da Prefeitura ficam restabelecidos ao público sem restrições ao número de pessoas. Gestores de cada pasta deverão adotar medidas preventivas para o exercício do atendimento presencial e regulamentar as medidas que facilitem o trabalho remoto, para os casos que necessitem referida modalidade de trabalho.

Decreto leva em consideração dados sobre o cenário da pandemia na cidade em que  77,27% da população (maior de 18 anos) já foi imunizada com a primeira e segunda dose; redução de 96% do número de óbitos por Covid- 19; queda de 88% do número de casos notificados; alcance de todas as faixas etárias da população de Imperatriz conforme o Plano Nacional de Vacinação; redução da procura de atendimento ambulatorial de pacientes com sintomas gripais e a aplicação de 314.291 doses até a data de 21 de outubro.

Para conferir outros pontos do decreto municipal, acesse o documento completo, aqui: http://novo.imperatriz.ma.gov.br/media/site/uploads/2021/10/22/94.pdf

 

Decreto