Defesa Civil

FISCALIZAÇÃO

Prefeitura realiza ação contra uso de produtos cortantes em linhas de pipas

Iniciativa é resultado de parceria entre Defesa Civil e Guarda Municipal

Publicado em: 27/08/2021 por Islene Lima

Superintendência de Defesa Civil

Prefeitura realiza ação contra uso de produtos cortantes em linhas de pipas

Qualquer pessoa pode denunciar através do serviço via WhatsApp (99) 99152-0832. (Foto: Maira Soares)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Defesa Civil, realizou ação de conscientização sobre os riscos do uso de linhas de cerol e chilena. Ação visa inibir que acidentes graves e até óbitos ocorram por conta da utilização de produtos cortantes na brincadeira.

Iniciativa ocorreu no bairro Bom Jesus, realizada em parceria com a equipe da Defesa Civil e Guarda Municipal, que percorreram todo bairro, com medidas preventivas e de instruções para crianças, adolescentes e responsáveis.

O secretário Josiano Galvão explica que a ação foi bastante tranquila, porém houve apreensão de linhas e cerol com garrafas.

“Infelizmente a prática de empinar pipa se tornou um perigo, principalmente a motociclistas e pedestres, isso devido às substâncias usadas na linha, que na maioria das vezes é composta por mistura de vidro em pó e cola, ou seja, é proibido, é crime, mas mesmo assim as pessoas ainda insistem em usar”, destaca.

O superintendente afirma ainda que os animais também são vítimas do uso do cerol e da linha chilena, principalmente pássaros. Além disso, o prejuízo à rede de distribuição elétrica também fica comprometido, colocando em risco também os agentes de limpeza de praças e parques, que são surpreendidos com o produtos no chão ou enroscado em algo.

Vale lembrar que a lei municipal nº 1474 de 2012 proíbe a prática de empinar pipas nas ruas públicas em locais que estejam a menos de 200 metros de qualquer ponto de fiação, bem como o uso de linha chilena, cerol ou qualquer tipo de linha cortante que coloque a vida do outro em risco.

A lei dispõe ainda que o infrator estará sujeito a penalidades como apreensão do objeto irregular, multa no valor de 50 da Unidade Fiscal do Município (UFM) e, em caso de reincidência, a multa será dobrada sucessivamente. No caso do infrator ser menor, a penalidade será aplicada aos pais ou ao responsável legal.

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