Desenvolvimento Econômico

COVID – 19

Prefeitura mantém normas de isolamento social até dia 16

Novo documento deve ser reavaliado pela gestão municipal

Publicado em: 13/04/2020 por Regilson Borges

Prefeitura mantém normas de isolamento social até dia 16

Atividades com aglomeração de pessoas continuam suspensas (Foto: IMADRONEBR)

O Prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, afirmou que a cidade permanece seguindo as normas presentes no decreto nº 32, até a próxima quinta-feira, dia 16 de abril, como forma de combater a proliferação da Covid – 19. De acordo com o documento, fica restrito o funcionamento de atividades não essenciais que ocasionem aglomeração de pessoas.

Prefeitura também continua acompanhando decreto estadual. Assis ainda deve esperar considerações do Conselho Empresarial de Desenvolvimento Econômico, que esteve reunido nesta segunda-feira, 13; além das notas técnicas do Ministério Público Estadual e Federal, Secretarias de Saúde Estadual e Municipal, e órgãos da Vigilância Sanitária, para que seja emitido novo documento.

Para o presidente do Conselho e secretário municipal de Governo, Eduardo Soares, “mantemos a mesma opinião da semana passada, com abertura parcial das atividades econômicas. Nosso decreto – municipal – está vigente até dia 16, e do Governo do Estado, até dia 20”.

Também participou da reunião o promotor de Justiça e Defesa da Saúde, Newton Neto, além de representes da Prefeitura de Imperatriz e sociedade civil.

SOBRE O DECRETO Nº32

Importante ressaltar que o documento prevê o funcionamento parcial do comércio. Bares, restaurantes, lanchonetes, depósitos de bebidas, lavanderias e estabelecimentos semelhantes, funcionam apenas por delivery, drive thru ou retirada no estabelecimento.

Podem funcionar, de acordo com as observações do decreto, as metalúrgicas, autopeças, lojas, torneadoras e congêneres, borracharias, oficinas e serviços de manutenção e reparação de veículos, inclusive os realizados por concessionárias.

Atividades industriais, escritórios de contabilidade, fabricação e comercialização de matérias de construção, EPIs, home centers, serviços de construção civil, fabricação, distribuição e comercialização de produtos óticos e controle de vetores e pragas urbanas, além de óticas e serviços de estética e cuidados com a beleza, exercem suas atividades observando as devidas restrições.

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