Fiscalização

AÇÃO

Retirada de outdoors cumpre legislação municipal

Ações ocorrem desde o primeiro semestre deste ano

Publicado em: 23/12/2019 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Retirada de outdoors cumpre legislação municipal

Trabalho acontece em pontos diversos da cidade (Foto: Assessoria)

Visando o cumprimento de leis que estabelecem sobre o ordenamento do município a Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, e Superintendência da Defesa Civil, com logística da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, SLP, realiza ações de retiradas de outdoors irregulares em ponto diversos da cidade.

“A retirada dos outdoors que estão em desacordo com a lei vem ocorrendo desde março deste ano, através de um trabalho conjunto de órgãos públicos municipais. Mas, bem antes das ações ocorreu uma reunião da Prefeitura com os donos de empresas do setor de comunicação visual e os comunicamos que todos deveriam se adequar à lei. Vale ressaltar que a retirada começou dois anos após a reunião”, destacou Fidélis Uchôa, titular da Seplu. 

O Código de Postural de Imperatriz, Lei 850/1997, Capítulo 8º, que disciplina sobre anúncios e cartazes, artigo 59, diz que a exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como nos lugares de acesso comum, depende de licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento de taxa respectiva. 

No artigo 61, a lei proíbe a colocação de anúncios ou cartazes quando os mesmos sejam atentatórios à moral ou contenham dizeres desfavoráveis a indivíduos, crenças e instituições, sendo que, em seu Parágrafo Único acrescenta que a autoridade está autorizada, sem prévio aviso, retirar as mensagens publicitárias expostas em contrariedade ao que dispõe a lei nos incisos I e III. 

O Código de Postura, artigo 65, acrescenta ainda que os anúncios encontrados sem que os responsáveis tenham satisfeito as formalidades deste capitulo poderão ser apreendidos e retirados pela Prefeitura, até a satisfação daquelas formalidades, além do pagamento de multa prevista em lei.

Por fim, a Constituição Federal, artigo 182, confere ao município competência para legislar sobre assuntos de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e a executar política de desenvolvimento social que garanta o bem estar de seus habitantes.

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