Fiscalização

PLANEJAMENTO

Prefeitura disciplina obras de construção em Imperatriz

Ação é desenvolvida em todos os bairros da cidade

Publicado em: 01/06/2020 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura disciplina obras de construção em Imperatriz

Obra embargada por falta de Alvará de Construção no Santa Rita (Foto: IMADRONEBR)

Mesmo com o isolamento social, por conta da restrição para reduzir o risco de contaminação pelo Novo Coronavírus, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, mantém o trabalho de fiscalização de obras irregulares em todos os bairros do município.

“Para construção ou reforma de imóveis é preciso que o proprietário tenha atenção para a obrigatoriedade de aprovação dos órgãos competentes. Um exemplo é o Alvará de Construção emitido pela Prefeitura, por meio da Seplu. A ausência do documento resulta no embargo da obra”, enfatizou a titular da Seplu, Lenise Ferreira.

O Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, artigo 1º, estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção, acrescentando em seu artigo 2º, que caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da Seplu, José Marques, “as fiscalizações para coibir as construções irregulares são realizadas diariamente. Em alguns casos tem obras que são embargadas e os proprietários notificados por falta do alvará de construção”, explicou.

O Alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido.

Compõem o Check-list e o requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

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