Fiscalização

FISCALIZAÇÃO

Seplu embarga obra irregular no bairro Nova Imperatriz

Qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano com alvará de construção

Publicado em: 27/07/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu embarga obra irregular no bairro Nova Imperatriz

Responsáveis pelo empreendimento não apresentaram Alvará de Construção da obra, documento exigido por lei (Foto: Maira Soares)

Cumprindo o que estabelece o Código de Obras, Lei Municipal 197/1978, a equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu) embargou no final da tarde de segunda-feira, 26, obra residencial que estava sendo erguida de forma irregular na Rua Projetada, Nova Imperatriz. Na ação fiscalizadora os responsáveis pelo empreendimento não apresentaram aos fiscais o alvará de construção da obra, documento obrigatório expedido pelo Município.

Toda construção urbana está sujeita à prévia aprovação do projeto pela Prefeitura, com a subsequente expedição do alvará de construção e, posteriormente, do habite-se. É importante que a pessoa que vai reformar, construir ou demolir, procure a Seplu, pegue o check-list e requerimento, e procure um profissional habilitado para fazer seu projeto, pra que não tenha problemas futuros em seu imóvel”, informou o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira.

Em seu artigo 1º, o Código de Obras estabelece que qualquer edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir Alvará de Construção.

No artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o projeto de obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.

Compõe o check-list e o requerimento para aprovação do Alvará de Construção, cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviços, ISS, do responsável técnico junto a Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

Para obtenção do documento, o requerente deve se dirigir à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, bairro São Salvador, no horário das 8h às 12h, de segunda a sexta-feira.

Em caso de obras irregulares, é importante que a população denuncie através do telefone, (99) 99151-5789, ou procure a sede da Seplu.

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