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Prorrogado mais uma vez prazo para atualização cadastral dos beneficiários do Canto da Serra

Retardatários tem mais três dias para comparecer na Sedes

Publicado em: 23/04/2019 por Maria Almeida

Secretaria de Desenvolvimento Social

Prorrogado mais uma vez prazo para atualização cadastral dos beneficiários do Canto da Serra

Interessados devem procurar a Sedes, Rua Hermes da Fonseca Nº 49, das 8h às 14h (Foto: Patrícia Araújo)

A Secretaria de Desenvolvimento Social, Sedes, publicou na manhã desta terça feira, 23, edital de reconvocação dos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida do Residencial Canto da Serra, relacionados em lista para atualização cadastral. Retardatários têm de 24 a 26 de abril para apresentar documentação. Interessados devem procurar a Sedes, Rua Hermes da Fonseca Nº 49, das 8h às 14h.

A Secretária de Desenvolvimento Social, Janaina Ramos explica que esta é a terceira chance, tendo em vista os transtornos em virtude dos alagamentos que atingiram alguns beneficiários e que é de interesse máximo da gestão o atendimento das famílias contempladas no sorteio, no entanto, alerta que quem não comparecer até a data de encerramento, perderá o direito ao imóvel.

"Dos 841 sorteados listados, quem ainda não compareceu tem a obrigação de se apresentar no prazo estipulado, pois o não comparecimento e/ou a não apresentação da referida documentação no prazo previsto, implicará na eliminação do notificado do programa, permitindo chamamento, pela ordem, de um novo interessado presente no Cadastro de Reserva", afirmou a secretária.

Janaina ressalta que na primeira prorrogação foi dado 15 dias (de 09 a 23 de abril), e que não há mais condições de estender o prazo, pois o processo está sendo feito a pedido da Caixa Econômica Federal, para que eles possam dar continuidade às análises de crédito de quem ainda não teve financiamento aprovado.

“É importante destacar que essa atualização é apenas para quem constar na lista, que pode ser consultada no site da prefeitura, no mural da Sedes e nos murais dos nossos Centros de Referência em Assistência Social, CRAS´s”, esclareceu Janaina.

No ato, todos os beneficiários deverão estar munidos dos seguintes documentos:

- Identidade (do titular e do cônjuge);

- CPF (do titular e do cônjuge);

- Certidão de nascimento (se solteiro);

- Certidão de casamento (se casado);

- Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio (se divorciado);

- Certidão de óbito (se viúvo);

- Atestado Médico com número do CID (Pessoa com Deficiência);

- Comprovante de residência (conta de energia ou água atual);

- Folha resumo do CadÚnico (solicitar nos CRAS);

- Procuração Pública (se analfabeto, modelo em anexo);

 

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