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Semmarh amplia ações de combate ao transporte irregular de areia

Empresas de extração e de transporte desse tipo de material serão atuadas

Publicado em: 04/12/2020 por Léo Costa

Secretaria do Meio Ambiente

Semmarh amplia ações de combate ao transporte irregular de areia

Titular da Semmarh, Rosa Arruda, em entrevista à imprensa (Foto: Maira Soares)

Em cumprimento à Resolução, 01/2011, do Conselho Municipal do Meio Ambiente, Commam, que regulamenta a extração, armazenamento e transporte de areia e seixo do Rio Tocantins, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, amplia ações de combate às irregularidades deste tipo de seguimento na cidade.

Em entrevista a imprensa a titular da Semmarh, Rosa Arruda, destacou sobre o trabalho da pasta para evitar o derramamento de areia nas ruas e avenidas da cidade.

“As ações da Semmarh estão sendo pautadas no artigo sétimo da Resolução do Commam que trata sobre o transporte de areia, seixo, barro, argila e derivados. Ele estabelece que estes materiais só podem serem transportados após sua estocagem e secagem. Porem, não  é isso que está acontecendo por parte de algumas empresas responsáveis pela extração e em decorrência desse descumprimento algumas já foram notificadas”, disse Rosa Arruda.

Em relação ao processo de transporte de areia, Rosa Arruda reforça que a Resolução pontua sobre as condicionantes legais para que o produto seja transportado e para que elas sejam cumpridas ações enérgicas serão desenvolvias.

“A resolução deixa claro que a areia só pode ser transportada em caminhão, caminhonete, caçambas, carroças, entre outros, todos devidamente condicionados com lonas de lastro a lastro, e borrachas de vedação por toda extensão da carroceria, para evitar o seu derramamento no perímetro urbano. Em caso de descumprimento, tanto na parte de extração, estocagem e transporte, todos eles serão atuados, na forma da lei”, reforçou.

A Resolução do Commam destaca também que cabe à Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Trânsito, Setran, a fiscalização das normas do artigo 7º. No Artigo 8º, é estabelecido o horário de funcionamento das empresas de extração de areia e transporte, sendo de segunda-feira à sexta-feira, de 08h às 12h, e das 14h às 18h, aos sábados de 08h às 12h.

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