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ESCLARECIMENTO

Prefeitura de Imperatriz esclarece contratações realizadas para enfrentamento da Covid-19

Secretaria Municipal de Saúde

Publicado em: 07/07/2020 por Assessoria de Comunicação

Secretaria de Saúde

Prefeitura de Imperatriz esclarece contratações realizadas para enfrentamento da Covid-19

Todas as contratações realizadas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 foram pautadas na legalidade e no interesse da coletividade. (Foto: Maira Soares)

A Lei Federal nº 13.979/2020 foi criada com objetivo de propiciar normas mais flexíveis e procedimentos mais simplificados, para otimizar e dar maior celeridade ao gestor no ambiente da pandemia. 

No planejamento da contratação em questão, buscou-se aplicar o regime global de preços, pois é obrigação da Administração Pública priorizar celeridade, otimização nas contratações, agilidade e uniformização de fornecimentos e fornecedores, qualidade dos itens adquiridos, dentre outros critérios que nem sempre se coadunam com o menor preço. Vidas estavam em perigo. 

Acerca do referido contrato, ocorreu apenas o fornecimento parcial, e por absoluta necessidade, urgência e relevância, para possibilitar tratamento precoce dos pacientes (suspeitos e confirmados) com Covid-19, bem como a utilização desses medicamentos nas unidades de saúde da Semus, para tratamento dos pacientes internados.

E mesmo diante de um clima tenso e desafiador para qualquer gestor de saúde pública, a aquisição se deu com impessoalidade, com muita cautela e adoção de critérios rigorosos que aferiram a real necessidade dos itens e dos quantitativos; agiu-se com prudência na execução contratual, e logo que as circunstâncias emergenciais amenizaram, determinou-se a revisão desse e de todos os contratos referentes ao enfrentamento da pandemia. 

Apesar da Semus entender ser totalmente aplicável, à situação, a escolha de apenas uma empresa para fornecimento dos medicamentos pelo menor preço global, estando em consonância com a Lei Federal nº 13.979/2020 e outros dispositivos legais, e tendo agido de boa-fé nas suas escolhas, já adotamos todas as providências para resolução da demanda, antes mesmo de qualquer apontamento pelo órgãos fiscalizadores. 

No caso em tela, o referido contrato já foi rescindido aos dias 29 de junho de 2020, ou seja,  07 dias antes do recebimento da Recomendação Conjunta, tendo em vista que os medicamentos adquiridos eram suficientes para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, até que fosse realizado pregão para aquisição dos medicamentos.

A Semus destaca, que todas as contratações realizadas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da Covid-19 foram pautadas na legalidade e no interesse da coletividade, com o único objetivo de proteger e salvar vidas.

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