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Construção irregular de galpão é embargada no bairro Vilinha

Empreendimento estava sendo erguido sem o Alvará de Construção

Publicado em: 04/11/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Construção irregular de galpão é embargada no bairro Vilinha

Embargo cumpre o Código de Postura, Lei Municipal 197/1978 (Foto: Maira Soares)

Em cumprimento ao que determina a Lei Municipal 197/1978, conhecido Código de Obras, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da equipe de fiscalização da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplu), embargou na manhã desta quinta-feira, 04, a construção irregular de um galpão na Rua Alvorada, bairro Vilinha. A obra estava sendo erguida sem o Alvará de Construção, documento obrigatório para que qualquer obra seja executada.

As ações no combate às obras irregulares cumprem o que rege as leis e normas e ocorre quando detectada pelos fiscais da Seplu ou através de denuncias de populares. A partir da denúncia, é feita uma visita de fiscalização e comprovada a irregularidade citada ou alguma coisa fora dos conformes, no projeto da obra ou na licença da prefeitura, a obra é embargada”, destacou o titular da Seplu, Alessandro Pereira.

O Código de Obras, artigo 1º, estabelece que uma edificação ou construção só poderá ser iniciada dentro do perímetro urbano, se o interessado possuir o devido documento que certifica que a obra está dentro das normas e parâmetros do município. Além do Alvará de Construção, no artigo 2º, a lei acrescenta que, caso o projeto requeira instalações especiais, também é obrigatório aprovação das concessionárias de serviços públicos de água, luz, esgoto e telefone com o Projeto de Obra, assinado por profissionais devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Crea, e pelo proprietário do imóvel.

Checklist para emissão do Alvará de Construção

Cópias do RG, CPF ou CNPJ, comprovante de endereço de pessoa física ou jurídica, contrato social, procuração com firma reconhecida em cartório, se houver procurador, cópia atualizada do documento do terreno ou móvel, registro do imóvel ou Certidão de Inteiro Teor autenticada, Certidão Negativa de Débitos do imóvel junto à Receita Municipal, Certidão Negativa de Débito ISS do responsável técnico junto à Receita Municipal, planta de situação, projeto arquitetônico, projeto sanitário e memorial descritivo da obra.

O alvará tem um prazo de validade. Se a obra não for concluída neste prazo, o responsável técnico e o proprietário do terreno precisam solicitar a renovação antes do vencimento. A obra só é considerada concluída quando o Habite-se é emitido.

 

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