Planejamento

ORGANIZAÇÃO

Prefeitura orienta trabalhadores do comercio informal para ordenamento da cidade

Ação foi realizada na Praça Brasil e de Fátima

Publicado em: 17/09/2019 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Prefeitura orienta trabalhadores do comercio informal para ordenamento da cidade

Trabalho de conscientização de ambulantes na Praça de Fátima (Foto: IMADRONEBR)

Secretarias municipais de Planejamento Urbano, Seplu, Agricultura, Abastecimento e Produção e Superintendência Municipal de Proteção e Defesa Civil, realizaram na manhã desta terça-feira, 17, trabalho de orientação e conscientização dos ambulantes que atuam nas praças públicas da cidade. “O objetivo é orientar os ambulantes sobre a organização da parte central da cidade e ordenar os espaços, de modo que a população possa fazer uso dos logradouros públicos livremente”, explicou Fidélis Uchôa, titular da Seplu.

Na Praça Brasil, aproximadamente 15 ambulantes foram remanejados da parte central do logradouro para as proximidades do Centro Educacional Mourão Rangel, deixando livre o espaço da praça para o trafego de pedestres. A Praça de Fátima também recebeu ação dos fiscais. Espaço delimitado nas rua Simplício Moreira e avenidas Dorgival Pinheiro de Sousa e Getúlio Vargas é ocupado por cerca de 20 trabalhadores informais.

“Ações conjuntas das pastas do município visam sempre desenvolver um trabalho em prol da coletividade. A Defesa Civil foi convidada pela Seplu a participar do trabalho de orientação, fiscalização e conscientização das pessoas que estão ocupando de forma irregular as praças”, informou Josiano Galvão, superintendente da Defesa Civil.

As atividades do poder público atendem o que estabelece o Código de Postura do Município. A Lei 850/1997, prevê em seu artigo 50 que "nenhum material poderá permanecer em logradouros públicos", ou seja, esse tipo de espaço serve para estacionamento de veículos ou a circulação de pedestres, tais como calçadas, calçadões, ruas, avenidas e praças. A Lei Municipal também reforça no capítulo 5ª, artigo 44, que é proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeitos de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.

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