Planejamento

DECRETO

Reunião debate mudanças de nomenclatura de áreas de edificações

Município baixa portaria que dispõe sobre o desdobro de lotes urbanos como medida integrante da Política Municipal de Uso e Ocupação do Solo

Publicado em: 06/03/2020 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Reunião debate mudanças de nomenclatura de áreas de edificações

Construtores agradecem governo municipal pela emissão de decreto (Foto: Léo Costa)

Por conta de cobranças da Caixa Econômica Federal, relacionadas à nomenclatura de subdivisão de áreas destinadas à edificação, a Prefeitura de Imperatriz por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, recebeu na manhã desta sexta-feira, 6, representantes  da Associação de Apoio à Construção Civil do Maranhão, AssaccMa, e do Conselho da Federação Nacional dos Construtores. O encontro aconteceu no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.

De acordo com o titular da Seplu, Fidélis Uchôa, o prefeito Assis Ramos baixou o Decreto Municipal 008/2020, que dispõe sobre o desdobro de lotes urbanos como medida integrante da Política Municipal de Uso e Ocupação do Solo para destravar o que está sendo estabelecido pela instituição financeira.

“A Caixa Econômica estabeleceu essa mudança de nomenclatura e isso estava dificultando o trabalho dos construtores de Imperatriz. Para agilizar o andamento imobiliário da cidade, um dos principais geradores de emprego e renda do município, o prefeito Assis Ramos, baixou um decreto inserindo o desdobro na Lei que rege sobre o Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo", enfatizou. 

Em seu artigo 1º, o Decreto permite o desdobro de lotes, consistentes na divisão de lotes urbanos para formação de novos lotes com frente para via de circulação já existente, proibido, nessa hipótese, o prolongamento do arruamento já existente, bem como a abertura de novas vias.

Segundo o parágrafo único, aplica-se ao disposto no caput, os parâmetros de área mínima dos lotes previstos no artigo 4º da Lei Federal, 6.766/1979, que considera-se lote o terreno servido de infraestrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Plano Diretor ou lei municipal para a zona em que se situe.

Humberto Maciel de Brito, presidente da Associação de Apoio à Construção Civil do Maranhão e conselheiro da Federação Nacional dos Construtores, destacou a importância do governo municipal no processo.

“A Caixa fundamentou que quando você pega esses lotes de loteamentos já criados e remembra ele pra fazer desmembramento teria que ser desdobramento. Essa é uma questão técnica que pelos Cartórios de Notas da cidade seria infundada, mas pra andar conforme as normatizações da Caixa Econômica, providenciamos a dissolução dessa cobrança e a Prefeitura, na pessoa do prefeito Assis Ramos e do secretário Fidélis Uchôa, de pronto atendeu as nossas reivindicações”, afirmou.

Dados da Associação de Apoio à Construção Civil do Maranhão apontam que a cidade estava com cerca de 40 imóveis parados, valor de R$ 160 mil a R$ 170 mil cada, causando perda de quase 2 mil empregos, diretos e indiretos, no setor da construção civil.

Vale esclarecer que tanto o desdobro quanto o desmembramento devem ser regularizados junto à Prefeitura, através da Seplu. Logo, é necessário observar o procedimento estabelecido na legislação municipal do local onde está localizado o imóvel. Já no caso do desmembramento, deverá também ser observada a Lei 6.766/79. Além disso, ao final do procedimento administrativo, deverá haver o registro no Cartório de Registro de Imóveis das modificações realizadas.

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