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Seplu contabiliza quase 10 mil procedimentos em menos de quatro anos

Ações envolvem emissão de documentos e ordenamento da cidade

Publicado em: 03/09/2020 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Seplu contabiliza quase 10 mil procedimentos em menos de quatro anos

Secretaria de Planejamento Urbano, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador (Foto: Arquivo)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, contabiliza quase 10 mil procedimentos em menos de quatro anos. Atividades envolvem a emissão de documentos e ações de ordenamento da cidade.

“Nossa prioridade é planejar e buscar uma cidade cada vez melhor para as pessoas. O processo de planejamento busca da realização das mudanças necessárias à consecução do desenvolvimento econômico-social do município”, destacou arquiteta e urbanista, Lenise Ferreira, titular da Secretaria de Planejamento Urbano.

Na parte de emissão de documentos foram realizados cerca de 5.306 procedimentos, destacando a expedição de Alvarás de Construção, Comercial e Regularização, Remembramento, Desmembramento, Habite-se e Certidão de Uso e Ocupação do Solo.

O relatório de acompanhamento da ação fiscal do Departamento de Postura da Seplu, órgão responsável pela organização do espaço público, fiscalização de obras irregulares e outras situações, aponta 3.365 ocorrências, entre demandas de denúncias e serviços executados, envolvendo notificações, embargos, auto de infrações e processos/ofícios.

As maiores demandas são relacionadas às obras sem alvará de construção e demolição, água servida e esgoto, obstrução de via pública por ambulantes irregulares, outdoors, material de construção e entulhos.

De acordo com a titular da Seplu, a Política Urbana está alocada na Constituição Federal e tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.

“Conforme o artigo 182 da Constituição Federal, os municípios têm o papel de executar a política de desenvolvimento urbano. Planejamento é uma ferramenta administrativa que possibilita a construção de um referencial para o futuro, a fim de identificar e prever a evolução dos fenômenos urbanos, humanos e naturais. Em Imperatriz, conseguimos dar passos importantes e vamos seguir com esse pensamento”, enfatizou.

Em seu artigo 30, a Constituição Federal também deixa claro que cabe ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Compete à Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, examinar e despachar processos relativos a loteamentos, parcelamentos de glebas e terrenos, do uso e ocupação do solo, subsolo e espaço aéreo. A pasta é responsável em planejar, avaliar e fiscalizar as políticas públicas e ações relativas às obras públicas, ao desenvolvimento urbano, ao saneamento básico e às edificações, como também, revisar e monitorar a formulação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do município.

As ações da Seplu são pautadas em leis e normas, entre elas, Lei Federal 10.098/2000, conhecida como Lei de Acessibilidade, o Código de Postura, Lei Municipal, 850/1997, e a Lei das Calçadas, 1642/2016, que dispõe sobre a Política de Controle e Fiscalização dos passeios públicos.

Secretaria funciona no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.

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