Prefeito

DECISÃO

Justiça Estadual nega pedido de lockdown e Justiça Federal indefere pedido de suspensão de Decreto Municipal

Prefeitura demonstrou nos relatórios o forte trabalho da administração pública no enfrentamento da Covid-19

Publicado em: 23/05/2020 por Ariel Rocha

Secretaria de Governo

Justiça Estadual nega pedido de lockdown e Justiça Federal indefere pedido de suspensão de Decreto Municipal

Até o dia 21 de maio, data de publicação do último boletim epidemiológico sobre a situação do novo coronavírus em Imperatriz, constatou-se que mais da metade dos infectados por Covid-19 no município já estão curados (Foto: Edmara Silva)

Mais uma vitória na acertada política da gestão municipal no enfrentamento ao Coronavírus: em duas decisões distintas a Justiça Estadual nega pedido de lockdaw e Justiça Federal indefere pedido de suspensão de Decreto Municipal que trata da flexibilização do comércio, nesta sexta-feira, 22 de maio. Com isso, no município de Imperatriz continua vigente a abertura parcial do comércio, obedecendo as normas sanitárias de precaução ao novo coronavírus, Covid-19 e com fiscalização constante. Órgãos compreendem que não há evidências científicas que esta seja a única e exclusiva solução eficiente para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Na decisão do processo nº 1002818-91.2020.4.01.3701, da Justiça Federal, trata de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal - MPF e pelo Ministério Público Estadual - MPE em face da União e do Município de Imperatriz (MA) foi negada a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 57,de 16 de maio de 2020, que flexibilizou as medidas de distanciamento e isolamento social já editadas. Decreto permanece vigente. 

Já a Justiça Estadual, no Agravo de Instrumento n.º 0805559-51.2020.8.10.0000 – PJe,  reconhece que o lockdown não é cabível para Imperatriz por uma questão geográfica, pois poderia ocorrer transtornos no abastecimento do município por conta da medida de fechamento total. Dessa forma, o TJ-MA preferiu não interferir nas decisões do gestor municipal, que é quem lida diretamente com as políticas públicas e que demonstrou nos relatórios o forte trabalho da administração pública no enfrentamento da doença.

O secretário municipal de Governo, Eduardo Soares, ressalta que é preciso reconhecer as diferenças de realidade entre Imperatriz e a capital São Luís. “Foi constatado pela Justiça que mesmo com os dez dias de lockdown na capital, houve um aumento de mais três mil casos durante esse período. Dessa forma, ele se mostrou ineficiente. Já Imperatriz, mesmo sem lockdown, possui uma taxa de letalidade menor ou até equivalente a São Luís”, explicou.

Ainda de acordo com o secretário, o município buscou parcerias público-privadas, que é o caso de sucesso do Centro Ambulatorial de Imperatriz, que já atendeu mais de mil pessoas. O Centro é responsável por tirar as pessoas das filas de espera da UPA São José, por exemplo. “Essas pessoas tratadas antecipadamente, na sua grande maioria, não precisam se deslocar até uma UPA. É um caso de sucesso, que será referência no Brasil inteiro”, explicou.

A Justiça Federal entendeu que não ficou demonstrado que a União se omitiu na fiscalização das verbas repassadas ao município para o combate à pandemia.  União requereu a extinção do processo sem análise do mérito ao argumento de inépcia da inicial e ausência de interesse processual. "Argumentou nesse ponto, que a causa de pedir narrada limita-se a afirmar que, em razão do repasse de recursos ao Município, deve ser obrigado a empreender fiscalização mais incisiva da aplicação desses recursos, contudo os autores trouxeram qualquer narrativa acerca de quais seriam as atribuições fiscalizatórias da União em relação aos repasses efetuados, nem que os órgãos de controle estariam sendo omissos ou agindo de forma contrária às normas que regulamentam sua atuação. Requereu a extinção do processo sem análise do mérito".

De acordo com a Procuradora Geral do Município, Alessandra Belfort Braga, "os promotores não apenas deixaram de apontar qualquer atitude irregular do município que justificasse a intervenção da Justiça, mas  cometeram grave equívoco ao ajuizar essa demanda na Justiça Federal".

Prefeito