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SITUAÇÃO

Prefeitura declara Estado de Calamidade em Imperatriz

Decreto dispõe uma série de iniciativas de enfrentamento para os próximos 15 dias

Publicado em: 22/03/2020 por Ariel Rocha

Assessoria de Comunicação

Prefeitura declara Estado de Calamidade em Imperatriz

Fica determinado, pelo prazo de 15 dias, a suspensão de atividades realizadas em locais com aglomeração de pessoas (Foto: Maira Soares)

Prefeitura de Imperatriz declara Estado de Calamidade, por meio do decreto nº 023 de 21 de março, em razão da pandemia do novo coronavírus, Covid-19, e dos danos causados por chuvas intensas. Fica determinado, pelo prazo de 15 dias, a suspensão de atividades realizadas em locais com aglomeração de pessoas. Está suspenso o funcionamento de casas de shows, bares, eventos, clubes de lazer, academias, shoppings centers, centros de comércio, salões de beleza, velórios, reuniões de cunho religioso e outras operações que agrupem indivíduos.

Interrompe-se temporariamente as atividades de não urgência e emergência de saúde bucal/odontológicas, públicas e privadas, assim como as consultas eletivas em ambulatórios e clínicas médicas. Também ficam suspensas as férias dos profissionais, efetivos e comissionados, das áreas da Saúde, Trânsito, Defesa Civil, Infraestrutura, Planejamento Urbano e Guarda Municipal.

O decreto mantém a prestação de serviços essenciais relacionados à saúde, coleta de lixo, matadouro e demais formas de abastecimento alimentar. Assim como autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e de serviços necessários ao enfrentamento da situação de calamidade no município.

Todos os profissionais da Secretaria de Saúde passam por capacitação para o atendimento, diagnóstico e orientação relacionadas às medidas preventivas do novo coronavírus. E, já está estabelecido o processo de triagem nas unidades de saúde para a rápida identificação de possíveis casos de Covid-19 e/ou H1N1, para direcionamentos à áreas físicas específicas separadas dos demais pacientes.

O que continua funcionando?

Suspensão não se aplica à estabelecimentos como supermercados, mercados, farmácias, padarias, postos de gasolina e outros estritamente essenciais para manter a população local. Bem como restaurantes e lanchonetes localizados no interior de unidades hospitalares e de atendimento à saúde. Porém, devem ser adotadas medidas estabelecidas na prevenção ao contágio e contenção da propagação do Covid-19.

Para mais informações, leia o decreto na íntegra:

http://www.imperatriz.ma.gov.br/pmi/comunicados/gap/decreto-n-23-de-21-de-marco-de-2020/

 

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