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COVID-19 DISTANCIAMENTO

Novo decreto tem restaurantes, academias e shoppings, mas com limitações; somente com 30% da capacidade

A fiscalização estará nas ruas a partir das primeiras horas, para orientar e, se for o caso, punir os infratores.

Publicado em: 26/05/2020 por Assessoria de Comunicação

Secretaria de Governo

Novo decreto tem restaurantes, academias e shoppings,  mas com limitações; somente com 30% da capacidade

(Foto: Edmara Silva)

Entra em vigor nesta quarta-feira, 27 de maio, o novo decreto municipal que define regras de distanciamento para conter o avanço da Covid-19. Dando sequência às flexibilizações iniciadas há uma semana, já vão poder funcionar templos religiosos, restaurantes (menos os de buffet ou quilo) e academias, mas com limitação de 30% das respectivas capacidades.

O decreto de número 60 está na íntegra no Portal Oficial da Prefeitura de Imperatriz, http://www.imperatriz.ma.gov.br/. A fiscalização estará nas ruas a partir das primeiras horas, para orientar e, se for o caso, punir os infratores.

Funcionamento de TEMPLOS RELIGIOSOS, com ocupação máxima de 30% dos acentos, para que se respeite o distanciamento mínimo de 2 metros entre pessoas; todos utilizando máscara de proteção. Permanece proibida qualquer forma de aglomeração, em períodos que antecedem ou sucedem as celebrações, mesmo nas áreas externas aos templos

ESPORTES AO AR LIVRE

ACADEMIAS DE GINÁSTICA, desde que em áreas de 20 metros quadrados por pessoas; distância mínima entre alunos e professores e com ocupação máxima de 30% da capacidade do ambiente; evitar compartilhamento de aparelhos e objetos e higienização obrigatória de cada aparelho após uso;

CINEMA E TEATRO, mas somente em drive-in.

RESTAURANTES, a partir do dia 28 de maio, exceto na modalidade de buffet (no quilo) e os das praças de alimentação dos shopping centers. Nos demais, com ocupação máxima de 30% da capacidade descrita no alvará de segurança, não mais do que duas pessoas por mesa, higienização completa (álcool em gel ou similar) das superfícies entre a mudança de usuários; medição de temperatura na entrada (acesso proibido a partir de 37,3ºC); estacionamentos limitados a 30% das vagas e terminantemente proibida a venda de bebida alcoólica

SHOPPING CENTER, a partir do dia 28 de maio, com limitações por categoria e tamanho de loja, medição de temperatura na entrada e estacionamentos reduzidos a 30% de suas capacidades

 

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