Trânsito e Transportes

MEIO AMBIENTE

Prazo para cadastro de veículos de propaganda volante termina nesta sexta-feira, 08

Interessados deverão se dirigir à Secretaria de Trânsito e Transportes, das 8h às 14h

Publicado em: 07/11/2019 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Prazo para cadastro de veículos de propaganda volante termina nesta sexta-feira, 08

Cadastro pode ser feito ainda nesta sexta-feira, 08, na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran (Foto: Gil Carvalho)

O prazo para os motoristas em formalizar o cadastro dos veículos de propaganda volante sonora encerra nesta sexta-feira, dia 08. Interessados deverão se dirigir à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, das 8h às 14h, situada na Avenida Pedro Neiva de Santana, s/n, Vila Redenção I.

Alcione Bueno, coordenador de Transportes, explica que os proprietários deverão levar xerox e original dos documentos do veículo, da carteira de identidade, CPF, duas fotos 3 x 4, certidões negativas de antecedentes criminais (estadual e federal) e comprovante de endereço para realizar o cadastro na Setran.

A regularização do serviço é uma exigência da legislação que obriga ainda o motorista a realizar curso de Educação Ambiental e Cidadania, com duração máxima de quatro horas, para aquisição do primeiro alvará de propaganda volante sonora. “Treinamento acontecerá nos dias 12 e 13, respectivamente, na Setran, e na Universidade Aberta do Brasil, UAB, em frente à Praça União”, acrescenta.

Todos os veículos de propaganda volante sonora serão vistoriados no pátio da Setran. Medida visa garantir a segurança viária, observando os itens exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro - CTB. Já o serviço de aferição do nível sonoro permitido será avaliado pelos técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh. “Depois de concluído todo processo, a Setran iniciará o trabalho de fiscalização dos alvarás de licença expedido para os veículos autorizados”.

A propaganda volante sonora somente será permitida nos horários compreendidos entre as 08h às 12h, e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira; e aos sábados, das 08h às 12h, ficando proibido o exercício da atividade aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado para não perturbar o bem estar e o sossego público.

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