Trânsito e Transportes

REGULAMENTAÇÃO

Setran prorroga até amanhã cadastro de veículos de propaganda volante sonora em Imperatriz

Motoristas interessados deverão fazer o cadastro das 8h às 12h30

Publicado em: 11/11/2019 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Setran prorroga até amanhã cadastro de veículos de propaganda volante sonora em Imperatriz

Motoristas interessados podem procurar ainda nesta terça-feira, 12, das 8h às 12h30, o órgão de trânsito para realizar o cadastro dos veículos de propaganda volante em Imperatriz (Foto: Gil Carvalho)

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, decidiu prorrogar até esta terça-feira, 12, o cadastro dos veículos de propaganda volante sonora em Imperatriz. Motoristas interessados devem ser dirigir à Setran, das 8h às 12h30, levando xerox dos documentos do veículo; carteira de identidade; duas fotos 3x4; certidões negativas de antecedentes criminais (estadual e federal) e comprovante de endereço atualizado.

O agente Alcione Bueno, coordenador de Transportes, explica que o curso de formação dos permissionários de carro de som que, anteriormente, estava planejado para ser realizado no auditório da Universidade Aberta do Brasil, UAB, situado em frente a Praça União, foi transferido para o auditório do Imperial Shopping, Jardim São Luís.

Ele explicou ainda que a carga horária prevista para os dias 12 e 13 foi alterada para o horário das 18h às 22 a ser realizada nesta terça-feira no auditório do Imperial Shopping. “Estamos avisando os motoristas inscritos sobre a mudança do horário e os dias, prestando os devidos esclarecimentos, para que todos possam participar do curso de Educação Ambiental e Cidadania”, ressaltou.

Vistoria

Técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Semmarh, realização a aferição do nível sonoro permitido para circulação dos veículos em vias públicas. O veículo também será vistoriado na Setran, devendo observar todos os itens obrigatórios de segurança viária, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, CTB.

Horários

A propaganda volante sonora somente será permitida nos horários compreendidos entre as 08h às 12h, e das 14h às 18h, de segunda à sexta-feira; e aos sábados, das 08h às 12h, ficando proibido o exercício da atividade aos domingos e feriados, exceto nos casos específicos autorizados pelo órgão competente, mediante requerimento prévio. Durante as atividades de propaganda volante, quando os veículos estiverem parados em semáforos aguardando a devida liberação, o volume do som emitido deverá ser desligado para não perturbar o bem-estar e o sossego público.

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