TRANSPARÊNCIA

NOVOS PRAZOS

Prefeitura suspende prova prática e de títulos do concurso de Procurador

Posteriormente serão divulgadas informações sobre o andamento do certame

Publicado em: 23/03/2020 por Ariel Rocha

Secretaria de Administração

Prefeitura suspende prova prática e de títulos do concurso de Procurador

Decreto Municipal declara Estado de Calamidade Pública em Imperatriz e interrompe atividades com aglomeração de pessoas. (Foto: Maira Soares)

Em razão da epidemia do novo coronavirus, covid-19, Prefeitura de Imperatriz determina a suspensão da prova prática e de títulos do concurso público de Procurador, que ocorreria dia 29 de março. Nova data, local e horários serão divulgados futuramente pela Secretaria de Administração e Modernização, Seamo, por meio da Fundação Sousândrade, que é a banca realizadora do certame.

Também estão suspensas as atividades relacionadas ao edital da área Administrativa do concurso, referentes à divulgação dos julgamentos de recursos contra os resultados da prova de títulos, do Teste de Aptidão Física, TAF, e divulgação do resultado final. Informações do seguimento do processo do certamente serão divulgadas posteriormente no site da banca.

De acordo com o secretário da Seamo, José Antônio Pereira, a decisão leva em conta o Estado de pandemia de covid-19 declarado pela Organização Mundial da Saúde e visa a prevenção de transmissão da doença. “O Município decretou a suspensão de atividades com aglomeração de pessoas. Então, suspendemos este evento, pois assim estamos tomando precauções essenciais no intuito de prevenir”, explicou.

Confira os documentos com as decisões no site da Fundação Sousândrade, em: https://www.fsadu.org.br/c/central/

Decreto Municipal nº 023

Declara Estado de Calamidade em Imperatriz e determina suspensão de atividades realizadas em locais com aglomeração de pessoas pelo prazo de 15 dias. Fica suspenso o funcionamento de casas de shows, bares, eventos, clubes de lazer, academias, shoppings centers, centros de comércio, salões de beleza, velórios, reuniões de cunho religioso e outras operações que agrupem indivíduos.

Também interrompe temporariamente as atividades de não urgência e emergência de saúde bucal/odontológicas, públicas e privadas, assim como as consultas eletivas em ambulatórios e clínicas médicas.

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