Cultura

FOMENTO

Últimos dias para concorrer aos editais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

Além dos editais Nº001 e Nº002, a FCI também divulgou o Nº003, que tem inscrição até o dia 27 de novembro

Publicado em: 24/11/2020 por Rafael Pestana

Fundação Cultural de Imperatriz

Últimos dias para concorrer aos editais da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc

A Fundação Cultural está contemplando artistas, grupos, instituições e estabelecimentos com ajuda do auxílio emergencial para garantir a manutenção e continuidade do funcionamento do Setor Cultural (Foto: Rafael Pestana)

Encerra nesta quarta-feira, 25 de novembro, o prazo de inscrição para os editais culturais Nº001 e Nº002 da Prefeitura de Imperatriz, por intermediação da Fundação Cultural do município, FCI. Os chamamentos públicos fazem parte do pacote de ações que a Prefeitura formulou para minimizar os prejuízos financeiros que o Setor Cultural sofreu devido à quarentena em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Podem concorrer aos auxílios, provenientes de verba Federal, através da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc, espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias, que tiveram suas atividades interrompidas devido à Covid-19.

No edital de Nº001, o subsídio terá valor mínimo de R$ 3.000,00 (três mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), que será pago preferencialmente em uma única parcela, ou dividido, podendo haver parcelas sucessivas, conforme a disponibilidade de recursos financeiros, sendo limitado a um número máximo de 03 (três) parcelas no total. Os interessados podem conferir as demais informações no edital, disponível no link: https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/static/files/fumic.pdf

Já o edital de Nº002 visa a seleção de projetos culturais de pessoas físicas, jurídicas com ou sem fins lucrativos. Cada proponente poderá enviar até um projeto. Ao todo será destinada a quantia de até R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais). No projeto enviado, deve conter uma, ou mais, ação de contrapartida social, de forma detalhada. A contrapartida social é a parte do projeto que deve ser realizada com recursos próprios do proponente cultural, seja pessoa física ou pessoa jurídica. A contrapartida poderá ser executada pelo proponente cultural em estrutura própria, ou, de instituição parceira ou em local público.

Os interessados em participar da Chamada Pública deverão inscrever o projeto no formulário eletrônico disponibilizado no site https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/static/files/fumic002.pdf

“Estamos trabalhando com vários editais para contemplar todos os segmentos culturais presentes em nossa cidade. Com verba Federal, oriunda da Lei Aldir Blanc, a Fundação Cultural está contemplando artistas, grupos, instituições e estabelecimentos com ajuda do auxílio emergencial para garantir a manutenção e continuidade do funcionamento do Setor Cultural. Iniciamos nossas ações com as lives e agora estamos focando nos demais setores”, destaca Olímpio Pereira Marinho Filho, presidente da Fundação Cultural de Imperatriz.

O Cadastro Municipal de Cultura do Município de Imperatriz pode ser realizado no site https://cultura.prefeituradeimperatriz.com/cadastro-cultural. O cadastro não é uma garantia de pagamento, mas é condição obrigatória previsto na Lei.

Cultura