Planejamento

CÓDIGO DE POSTURA

Ações de desobstrução de vias públicas asseguram direito de ir e vir da população

Fiscalização visa coibir construção de obras irregulares e calçadas fora do padrão

Publicado em: 12/09/2019 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Ações de desobstrução de vias públicas asseguram direito de ir e vir da população

Atuação dos fiscais durante execução de muro que avançava sobre via pública no Entroncamento. (Foto: Assessoria)

Com objetivo de cumprir o que estabelece o Código de Postura do Município, Lei 850/97, e a Lei das Calçadas, 1642/2016, a Prefeitura de Imperatriz desenvolve ações que visam assegurar o direito de ir e vir da população. Iniciativa é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu. 

“A possibilidade de ir e vir dentro de uma cidade faz parte do plano básico da mobilidade urbana, que possibilita inclusão e facilita a locomoção do cidadão. Trabalho segue leis e normas que dispõem sobre a política de controle e fiscalização do passeio público. Uma das orientações do prefeito Assis Ramos é que as ações sejam sempre de acordo com as leis e visem o bem comum da coletividade”, destacou Fidélis, secretário de Planejamento Urbano.

Essa semana a equipe de fiscalização do Setor de Postura da Seplu foi acionada por moradores do setor Entroncamento. Eles denunciaram a construção de um muro avançando em torno de 3 metros sobre a Rua Adeládio Alves. A via conta com 10 metros de largura e por conta do muro caiu para 6.90.

“Após denúncia de populares, nossa equipe foi até o local e constatou a execução irregular de um muro avançando sobre a via pública. Baseado no Código de Postura do Município, a nossa equipe tomou as medidas cabíveis”, disse José Marques, coordenador de fiscalização da Seplu.

Ao ser notificado por conta da irregularidade, o dono da obra tem prazo de 24 horas para se adequar ao que determina a Lei e comparecer na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.  Após o prazo estabelecido, fiscais retornam ao local e com o não cumprimento da Lei, o caso é encaminhado ao Setor Jurídico da secretaria que tomará as medidas cabíveis, tais como o pagamento de multa que varia de 10 a 200 Unidades Fiscais do Município, UFM, valor atual R$ 24,52 cada unidade.

Além da construção de casas e muros irregulares, o Setor de Postura da Seplu vem atuando, por meio de denúncias, com ações referentes a calçadas executadas fora do padrão, descumprindo o que rege a Lei das Calçadas, 1642/2016 e a Lei 12.587/12, conhecida como Lei da Mobilidade Urbana, que determina aos municípios a tarefa de planejar e executar a Política de Mobilidade Urbana.

“Em diversos bairros a construção de calçadas tem chamado atenção por não estarem totalmente adequadas ao padrão exigido por normas técnicas. Por essa razão, moradores mantem contato com nosso departamento para fazer denúncias que são apuradas pelos fiscais. Importante que as pessoas entendam que calçada é o primeiro passo da mobilidade urbana”, enfatizou Maiara Sousa do Nascimento, coordenadora do Setor de Postura da Seplu.

O planejamento urbano, já estabelecido como diretriz pelo Estatuto da Cidade, Lei 10.257/2001, é instrumento fundamental necessário para o crescimento sustentável das cidades brasileiras. A Política Nacional de Mobilidade Urbana passou a exigir que os municípios com população acima de 20 mil habitantes elaborem e apresentem plano de mobilidade urbana, com a intenção de planejar o crescimento das cidades de forma ordenada.

 

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