Planejamento

ACESSIBILIDADE

Fiscalização desobstrui passeio público no centro da cidade

Ação cumpre o que estabelece a Lei da Acessibilidade e o Código de Postura do Município

Publicado em: 19/11/2019 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Fiscalização desobstrui passeio público no centro da cidade

Trabalho envolve as secretarias de Planejamento Urbano, Transito e Agricultura (Foto: Assessoria)

Para cumprir a Lei da Acessibilidade, 10.098/2000, e ao Código de Postura do Município, Lei 850/1997, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, realizou nesta terça-feira, 19, trabalho de desobstrução do passeio público na região central da cidade. O secretário Fidélis Uchôa, destacou a importância da ação que contou com apoio das secretarias municipais de Agricultura, Abastecimento e Produção, Seaap, e Trânsito e Transportes, Setran.

“As ações integradas das secretarias do governo Assis Ramos, visam melhorar a qualidade de vida da população, principalmente no que tange a acessibilidade. É importante que a sociedade também tenha esse entendimento que acessibilidade é a possibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida usufruir dos espaços e das relações sociais com segurança e autonomia”, destaca Fidélis Uchôa.

A Lei 10.098/2000, conhecida como Lei da Acessibilidade, busca estabelecer em seu artigo 1°, as normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas portadoras de deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência, visual, locomotora, auditiva e etc., através da eliminação dos obstáculos e barreiras existentes nas vias públicas, na reforma e construção de edificações, no mobiliário urbano e ainda nos meios de comunicação e transporte.

A Lei 850/1997, que institui o Código de Postura do Município de Imperatriz, em seu artigo 44, proibi embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeio, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.

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