Trânsito e Transportes

ISOLAMENTO SOCIAL

Acidentes de trânsito caem 45% em Imperatriz

Fluxo de veículos em circulação nas ruas da cidade caiu 70% nestes últimos dias

Publicado em: 30/03/2020 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Acidentes de trânsito caem 45% em Imperatriz

Sem movimento nas ruas, queda no número de acidentes atendidos pela Setran chega a 45% em Imperatriz (Foto: Gil Carvalho)

Desde que a Prefeitura de Imperatriz decretou em 21 de março medidas de isolamento social para a prevenção do novo coronavírus (Covid-19) os resultados mostram uma redução de 45% no número de acidentes atendidos pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran. No comparativo, foram atendidos 31 acidentes no período de 18 de fevereiro a 29 de fevereiro, sendo que, no intervalo de 18 a 29 deste mês, apenas 17.

Essa redução reflete diretamente em menos pessoas buscando por atendimento e leitos no Hospital Municipal de Imperatriz, HMI, o Socorrão.

“Embora tenha reduzido em até 70% o fluxo de veículos nas ruas de Imperatriz, temos mantido diariamente o patrulhamento nas vias e o atendimento à população através do disque-trânsito (99) 9 9198-6082”, explica o secretário de Trânsito, Leandro Braga, que ressalta que em caso de acidentes pode ser acionado o serviço do Grupo Tático de Trânsito (GTT) para ocorrências sem vítimas.

Ele destaca que o órgão recebeu semana passada quatro novas motocicletas que auxiliam no trabalho de fiscalização, e que existe ainda o sistema de videomonitoramento de segurança e trânsito instalado na Setran. “Percebemos que o maior fluxo de veículos em circulação é no horário da manhã quando parte dos estabelecimentos comerciais estão funcionando, conforme o Decreto Municipal”, concluiu.

Em tempo:

Na semana passada, houve o registro de um óbito de acidente de trânsito, sinistro ocorrido no cruzamento das avenidas Ceará com Dorgival Pinheiro de Sousa, Centro. A provável causa estaria relacionada ao avanço de sinal vermelho.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória mesmo que não cause acidente e até mortes, é infração  gravíssima, de competência municipal, prevista no Art. 208 do Código Nacional de Trânsito, com  penalidade de multa no valor de R$ 293,47 e perda de 7 pontos na CNH. Códigos de enquadramento: 605-01 (semáforo), 605-02 (parada obrigatória) e 605-03 (fiscalização eletrônica do semáforo). 

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