Trânsito e Transportes

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Agentes de trânsito reforçam fiscalização contra barulho provocado por som automotivo

As reclamações foram feitas pela comunidade através do Disque-Trânsito

Publicado em: 13/09/2021 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Agentes de trânsito reforçam fiscalização contra barulho provocado por som automotivo

Agentes de trânsito atendem ocorrência de barulho provocado por som automotivo nos bairros de Imperatriz (Foto: Divulgação)

Agentes de trânsito atenderam, neste final de semana, através do serviço Disque-Trânsito (99) 99198-6082, reclamações e denúncias de moradores sobre excesso de barulho provocado por som automotivo em vários bairros de Imperatriz. A infração de ‘som alto nos veículos’ é prevista no artigo 228, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o supervisor de Trânsito, Raimundo Santos, o R. Santos, esse tipo de ocorrência tem mobilizado equipes de fiscalização que buscam coibir o abuso sonoro, que causa a perturbação do sossego público. Além disso, perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio, abusando de instrumentos sonoros, é crime previsto na Lei de Contravenção Penal.

Segundo ele, o motorista que estiver abusando de equipamentos sonoros no veículo poderá responder a implicações de infração de categoria grave; penalidade à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aplicação de multa. Caso seja necessário, remoção do carro para que seja regularizado.

O coordenador-geral de Trânsito, Hodislan Maciel, explica que a infração passa a ocorrer toda vez que for possível ouvir o som automotivo do lado de fora do veículo, caracterizando a perturbação do sossego público. “Toda vez que somos acionados através do Disque-Trânsito, deslocamos viaturas ao local da ocorrência para verificar a situação e cessar esse tipo de abuso do condutor na utilização de som de seu veículo, tirando a tranquilidade e a paz da coletividade”, reforçou.

O secretário de Trânsito e Transportes, Leandro Braga, lembra que denúncias poderão ser feitas pelo telefone (99) 99198-6082 (Disque-Trânsito), com o fornecimento das informações sobre os infratores, bem como identificações e características do veículo utilizado. “Esse trabalho tem sido realizado em todos os locais para evitar os abusos cometidos por veículos com som automotivo”, concluiu.

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