Trânsito e Transportes

COOPERAÇÃO

Setran e PRF realizam ação de reconhecimento no perímetro urbano da BR-010

Medida visa combater paradas e estacionamentos irregulares nas marginais da BR-010

Publicado em: 13/07/2020 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Setran e PRF realizam ação de reconhecimento no perímetro urbano da BR-010

Ação objetiva fiscalizar trecho urbano da BR-010 em Imperatriz (Foto: Gil Carvalho)

Os agentes de trânsito e os policiais rodoviários federais realizaram na manhã desta segunda-feira, 13 de julho, ação conjunta de reconhecimento do trecho urbano da BR-010, compreendido entre os limites dos km 245, próximo à barreira do Bananal, e o km 259,9, situado em frente ao frigorífico. Medida é resultado do acordo de cooperação celebrado entre o município de Imperatriz e a Polícia Rodoviária Federal para fiscalização da área urbana da BR-010.

O inspetor da PRF, Igor Igídio, destaca que “nesta primeira ação de reconhecimento da área de cobertura da fiscalização é de 15 km de extensão. Nós realizamos ronda nesse perímetro para mostrar o trecho a ser fiscalizado pelos agentes de trânsito, resultado do acordo de cooperação técnica”, disse.

Segundo ele, os policiais “normalmente verificam estacionamento irregular de veículos nas marginais da BR-010, fato que prejudica a fluidez no trânsito e causa congestionamentos. Nós, durante essa ação, flagramos uma carreta parada irregularmente nesse trecho urbano da BR-010, atrapalhando a fluidez no trânsito, o veículo foi autuado e o condutor retirou o veículo do local”, contou.

Igor Igídio ressalta que o trabalho dos agentes de trânsito será de fiscalização juntamente com a Polícia Rodoviária Federal para garantir a fluidez neste perímetro urbano da BR-010, reduzindo pontos de congestionamentos e de acidentes na via.

O agente João Jerônimo, coordenador de Trânsito, diz que “esse perímetro foi municipalizado para que seja feita a efetiva fiscalização, coibindo paradas e estacionamentos irregulares, nas marginais da BR-010”.

“Além disso, todas as infrações de trânsito previstas do CTB poderão ser feitas as autuações e penalidades pelos agentes da autoridade de trânsito da Setran, exceto os casos de acidente com vítimas e danos materiais”, concluiu.

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