CMCO

Conselho Municipal de Contribuintes

Membros do Conselho Municipal de Contribuintes

Presidente: Josafan Moraes Rego Junior

Secretário: Adonildo Malta Souza

Procurador: Wertson Joge dos Santos

Representantes da Secretaria Municipal de Fazenda

Titular: Francisco Murilo Miguel da Silva

Suplente: José Helio de Brito

Titular: Rogério Cruz de Moraes

Suplente: Adonildo Malta Souza

Representantes do Conselho Regional de Contabilidade

Titular: Dalvilene Alves Eustógio

Suplente: João Batista Dias Viana

Representantes da Associação Comercial de Imperatriz, ACII

Titular: Euvaldo Lopes de Sousa

Suplente: José Almir de Sousa

 

CONSELHO DE CONTRIBUINTES DO MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - CMCO

Fundado em Abril de 2012, é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos e decisões sobre matéria fiscal, praticado pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições, instituído através do (Código Tributário do Município) Lei Complementar nº001/2003 arts. 634 a 643, e seu Regimento Interno Decreto nº 008 de 03 de fevereiro de 2012.

 

COMPOSIÇÃO

O Conselho de Contribuintes é composto por 8 (oito) membros, sendo 4(quatro) titulares e 4(quatro) suplentes, com a seguinte representação. 4(quatro) representantes do Poder Executivo e 4(quatro) representantes da Sociedade Civil organizada sendo 2(dois) da ACII e 2(dois) do Conselho Regional de Contabilidade e mais a representação da Procuradoria Geral do Município. 

 

NOMEAÇÃO

Os membros titulares do Conselho de Contribuintes e seus suplentes serão nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos .

Os membros representantes dos contribuintes, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados em listas tríplices apresentadas: pela Associação Comercial e Industrial de Imperatriz; pelo Conselho Regional de Contabilidade.

Os membros representantes do Município, tanto os titulares como os suplentes, serão indicados pelo Secretário Municipal da Fazenda dentre os servidores efetivos ou comissionados da Secretaria Municipal da Fazenda, que tenham curso de nível superior e notório saber do Sistema Tributário Nacional e do Código Tributário do Município.

A representação da Procuradoria Geral do Município, junto ao Conselho, será exercida por Procurador do Município ou seu substituto, designados no mesmo ato pelo Procurador Geral.

 

RECURSOS AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES

O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão de primeira instância.

 

DECISÃO

As decisões do Conselho serão proferidas e constituem última instância administrativa para recursos voluntários contra atos e decisões de caráter fiscal.

 

 

Endereço: SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, FAZENDA E GESTÃO ORÇAMENTÁRIA Localizada à Rua Godofredo Viana, 722 e 734 Centro - CEP: 65.900-100 Imperatriz – Maranhão. ATENDIMENTO Das 08:00 às 14:00 horas

Secretário

Secretário Josafan Bonfim Moraes Rêgo Júnior

Nasceu em Teresina-PI, em 15 de dezembro de 1974, filho de Josafan Bonfim Moraes Rêgo e Antônia da Cunha Nogueira Rêgo, formou-se em 2004 em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Piauí, graduado em Direito pela Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI - no ano de 2011, Advogado inscrito na OAB Piauí sobre o n° 9868. Exerceu o cargo de Assessor do Secretário de Finanças do Município de Timon, no setor de contabilidade no período de 2001 a 2004, foi aprovado no concurso do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para o cargo de Oficial de Justiça, onde exerceu as funções no período de 2005 a 2007, foi nomeado Tesoureiro Geral do município de Timon onde trabalhou de Janeiro de 2013 a Junho de 2018.