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Consulta de indeferimento no Simples Nacional já está disponível

A empresa que não concorda com o resultado, deve protocolar uma contestação

Publicado em: 23/02/2023 por Ariel Rocha

Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária

Consulta de indeferimento no Simples Nacional já está disponível

O prazo de contestação do resultado é de 15 dias, contando a partir da ciência do indeferimento. (Foto: Maira Soares)

Os contribuintes e microempreendedores de Imperatriz, que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, podem conferir o processo de indeferimento do pedido. Importante lembrar que a inclusão no regime pode ser negada por conta da existência de débitos sem exigibilidade suspensa ou de pendência cadastral perante ao Município.

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Planejamento, Fazenda e Gestão Orçamentária (Sefazgo), realiza a notificação desses casos de indeferimento. O encaminhamento é feito através do Diário Oficial Eletrônico, relacionando o CNPJ e nome das empresas que tiveram sua inclusão no Simples Nacional negada por irregularidades com a Receita Municipal.

O Diário Oficial pode ser acessado aqui: www.diariooficial.imperatriz.ma.gov.br/edicoes.

Fui indeferido, e agora?

A empresa que teve a opção pelo Simples Nacional negada pelo Município e não concorda com o resultado, deve protocolar uma contestação. O procedimento de impugnação deve ser feito no setor de atendimento da Sefazgo ou no Portal do Contribuinte, no site contribuinte.imperatriz.ma.gov.br. O prazo é de 15 (quinze) dias, contados da ciência do indeferimento.

Sefazgo está localizada na Rua Godofredo Viana, nº 722/733, no Centro. Funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. O WhatsApp do órgão é no número (99) 99185-7126 e o contato também pode ser feito pelo e-mail: sefazgo@imperatriz.ma.gov.br.

O que diz a lei?

A Lei Complementar nº 123/2006 determina que na hipótese de ser indeferido, será expedido um termo de indeferimento por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu pelo indeferimento. A Instrução Normativa Nº 03/2022, artigos 1 e 2, disciplina os procedimentos municipais quanto indeferimento da opção pelo regime do Simples Nacional.

Legislação complementar: Resolução CGSN nº 140/2018.

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