Educação

VALORIZAÇÃO

Prefeito entrega portaria de nomeação dos gestores e vice-gestores de escolas municipais

170 profissionais receberam documento que regulamenta equiparação salarial e benefícios

Publicado em: 05/02/2020 por Sara Ribeiro

Secretaria de Educação

Prefeito entrega portaria de nomeação dos gestores e vice-gestores de escolas municipais

A criação dos cargos de gestor e vice-gestor foi iniciativa do Poder Executivo, que resultou na Lei Ordinária nº 25/2019 (Foto: Edmara Silva)

A solenidade de entrega das portarias de nomeação dos gestores e vice-gestores das escolas e creches da Rede Municipal de Ensino ocorreu nesta quarta-feira, 05, no auditório da Secretaria Municipal de Saúde. Evento realizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal e Educação, Semed, em parceria com a Associação dos Gestores de Escolas Municipais, Agesmi,  teve participação especial de 170 servidores nesse momento de valorização da categoria, que há mais de oito anos aguardavam a equiparação salarial e a regulamentação do cargo.

A criação dos cargos de gestor e vice-gestor foi iniciativa do Poder Executivo, que resultou na Lei Ordinária nº 25/2019, regulamentando a nova função e extinguindo a nomenclatura de diretor ou coordenador de creche. A mudança possibilitou a equiparação salarial dessa categoria, de acordo com as atribuições do cargo.

Gestora da Escola de Educação Infantil Edelvira Marques, Fabiana Portugal, fala sobre a importância dessa nova portaria. “Para nós gestoras de creches, isto é uma grande conquista, pois antes nós não tínhamos equiparação de salário, éramos coordenadoras e essa gestão veio para reconhecer e nos premiou com a equiparação de salário. Foi uma vitória imensa, pois o prefeito Assis Ramos foi sensível à nossa causa, além de ser conhecedor do nosso trabalho e sabe que o fazemos com qualidade”, agradeceu.

A Lei Ordinária estabeleceu os valores das remunerações dos dirigentes escolares conforme quantitativo de alunos por instituição. Os salários variam entre R$ 3.300,00 a R$ 3.900,00. Detalha ainda, que paras as unidades de ensino com número acima de 500 estudantes matriculados é necessário a nomeação de um vice-gestor. Esse, terá remuneração de 70% equivalente ao cargo de gestor.

“Aqui não é só uma entrega de portaria, nem uma ação pecuniária, mas de valorização. Todo servidor público bem remunerado rende mais. Aqui, é o último ato para que isso seja concretizado. Meu sentimento é de dever cumprindo, de reconhecimento pelo trabalho desenvolvido por eles que já deveriam ter sido valorizados há muito tempo”, ressaltou Assis Ramos.

Para exercer o cargo de gestor escolar é preciso ser servidor efetivo da Educação, possuir a formação docente em Pedagogia ou em qualquer Licenciatura Plena na área de educação e especialização em Gestão Escolar. Além disso, participam de processo eleitoral, elegível pela comunidade escolar.

 

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