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PREVENÇÃO

Motociclistas recebem orientações durante blitz educativa na Avenida Pedro Neiva

Ação conjunta foi desenvolvida pelos agentes de trânsito e a equipe de Educação para o Trânsito da Setran

Publicado em: 27/01/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Motociclistas recebem orientações durante blitz educativa na Avenida Pedro Neiva

Motociclistas receberam orientações sobre a importância de utilizar os equipamentos de segurança viária no trânsito em Imperatriz (Foto: Maira Soares)

Motoristas que transitavam nesta quarta-feira (26) pela Avenida Pedro Neiva de Santana, em frente à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Setran), na Vila Redenção I, receberam orientações sobre os cuidados que devem ter no trânsito para evitar sinistros. A ação conjunta foi desenvolvida pelos agentes de trânsito e a equipe de Educação para o Trânsito.

Durante abordagens aos motociclistas, a equipe de educadores visualizou pessoas usando capacete de forma irregular, onde receberam orientações para que utilizem o equipamento sempre com a viseira abaixada, evitando a aplicação de película que prejudica a visão, principalmente neste período chuvoso e à noite.

“É bom lembrar que a viseira não pode ser substituída por óculos de sol ou de grau, pois existem capacetes que não possuem viseira; nesses casos é necessário o uso de óculos específico”, explicou a coordenadora de Educação para o Trânsito, Terezinha Miranda.

Segundo ela, a cinta jugular deve estar sempre afivelada e ajustada, pois serve para firmar o capacete à cabeça do motociclista e passageiro. Medida oferece a correta proteção preventiva. Miranda alerta que “quando não se observa o correto ajuste e fechamento na jugular, o motociclista corre o risco de um acidente grave, permitindo que o capacete saia da cabeça em caso de sinistro”.

Também alertou que “não se pode transportar bebês ou crianças menores de 7 anos em motocicletas, pois ainda não tem uma estrutura física adequada para firmar os pés nas pedaleiras do veículo, nem abraçar o piloto durante o trajeto”.

Terezinha Miranda ressaltou ainda que condutores de veículos também foram abordados durante a blitz educativa a respeito da velocidade máxima permitida na via; sinalização e os cuidados com o transporte seguro de crianças, utilizando corretamente os dispositivos de retenção infantil, de acordo com a idade. “Os condutores também foram orientados sobre o transporte de animais domésticos soltos em veículos”, finalizou.

VEJA O QUE DIZ A LEI:

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transportar crianças menores de sete anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de sua própria segurança, o motociclista pode sofrer a penalidade de multa e a suspensão do direto de dirigir.

Segundo o artigo número 244 do CTB prevê, na ausência de viseira ou óculos no capacete de segurança, o motociclista poderá perder o direito de dirigir.

O excesso de passageiros gera muitas penalidades ao condutor ou responsável pelo veículo. Transportar um número superior de pessoas em relação ao que é permitido por lei constitui infração média, de acordo com o art. 231 do CTB. A infração média gera multa no valor de R$ 130,16 e 4 pontos somados à CNH. Para a infração por excesso de passageiros, a medida administrativa é a retenção do veículo.

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