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BENEFÍCIO

Município aguarda recursos para custear gratuidade de idosos no transporte público

Prefeitura assinou termo de adesão e o próximo passo é a liberação junto ao Governo Federal

Publicado em: 26/10/2022 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Município aguarda recursos para custear gratuidade de idosos no transporte público

Valor será repassado proporcionalmente à população maior de 65 anos, residente nos municípios brasileiros, com transporte "intramunicipal" regular (Foto: Patrícia Araújo)

Para custear a gratuidade de idosos no transporte público em Imperatriz, a Prefeitura deverá receber mais de R$ 3 milhões, do Ministério do Desenvolvimento Regional, segundo o extrato do termo de adesão, assinado pelo prefeito Assis Ramos e o secretário de Trânsito Leandro Braga. O documento foi publicado no Diário Oficial do Município. A previsão é que o recurso seja liberado até 31 de dezembro deste ano.

O dinheiro será para custear a gratuidade de pelo menos uma parte das pessoas do dia 23 de setembro passado até o fim de maio de 2023. “Esse é um aponte de assistência financeira que será destinado para auxiliar o custeio da gratuidade das pessoas idosas no transporte público coletivo urbano”, explica o secretário de Trânsito Leandro Braga.

Segundo ele, a medida foi instituída pela Emenda Constitucional n.º 123, de 14 de julho de 2022, onde o recurso deverá ser repassado às empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo. Deve ser observado a premissa de equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão do transporte público coletivo e as diretrizes da “modicidade tarifária”.

Além disso, o termo disciplina que os beneficiários deverão apresentar relatório de gestão final e prestação de contas; também deverão autorizar a União a solicitar à instituição financeira a devolução imediata, para o Tesouro Nacional, dos valores que sobrarem na conta-corrente usada para a ação.

A ação, instituída por meio da Emenda Constitucional, prevê auxílio de R$ 2,5 bilhões em recursos da União para o custeio da gratuidade de maiores de 65 anos, em sistemas regulares de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano em todo país.

O valor será repassado de forma proporcional à população maior de 65 anos residente nos municípios brasileiros, com serviço de transporte “intramunicipal” regular em operação.

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