Saúde

FISCALIZAÇÃO

Óticas recebem ação educativa sobre normas de funcionamento

Visitas orientam sobre leis que regulamentam a prestação do serviço

Publicado em: 14/12/2018 por Dema de Oliveira

Secretaria de Saúde

Óticas recebem ação educativa sobre normas de funcionamento

Ação visa orientar sobre normas estabelecidas em lei (Foto: Patrícia Araújo)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, Semus, realiza ação educativa em óticas da cidade. Iniciativa busca orientar responsáveis e proprietários, quanto as normas que têm de ser seguidas para funcionamento dessas empresas. Durante visita, foram esclarecidos sobre o licenciamento sanitário, responsável técnico, não oferecer ou facilitar consultas, não oferecer cartões de desconto para clientes, não realizar abordagens para a venda de produtos ou serviços, não dispor de consultas oftalmológicas dentro de óticas e não realizar acuidade visual.

Atividade informa sobre os riscos à saúde, quando os cidadãos são atendidos por profissionais não qualificados. Segundo a enfermeira Lorena Cardim Oliveira, chefe de núcleo do Serviço de Saúde da Vigilância Sanitária "nesse primeiro momento a ação é apenas educativa, mas a partir de janeiro de 2019, quem não tiver adequado às normas pré estabelecidas, está sujeito a processo administrativo e até o fechamento do estabelecimento”, reiterou.

Visitas estão sendo realizadas há 60 dias. As empresas devem contar, obrigatoriamente, com assistência de responsável técnico, legalmente habilitado e atendendo legislação específica; pisos, paredes e mobiliários devem ser constituídos de material que permita fácil limpeza; possuir lavatório para as mãos, provido de sabão liquido, papel toalha e lixeira de acionamento por pedal ou lixeira sem tampa.

Nos termos da lei, é vedado ao estabelecimento ótico, confeccionar lentes de grau sem prescrição médica; possuir consultório médico em qualquer de suas dependências; manter estoque ou comércio de colírios, soros ou outros medicamentos de uso em oftalmologia ou não, bem como alimentos em geral; possuir médico oftalmologista ou cônjuge deste, como proprietário ou sócio, na localidade que exercer a clínica. Além disso, qualquer alteração que seja feita no local tem de ser previamente comunicado ao órgão de Vigilância Sanitária do Município.

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