Imperatriz

Comunicados

Secretaria Municipal De Saúde

C-985

Comunicado

Publicado em: 24/12/2025 - Atualizado em: 24/12/2025

AVISO DE RESULTADO

CREDENCIAMENTO N° 003/2025, Processo nº 02.19.00.1601/2025. Aos 12 (doze) dias do mês de dezembro de 2025, às 09h (nove horas), na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Av. Dorgival Pinheiro de Souza, n° 47, Centro, fizeram-se presentes os membros da Comissão Permanente de Contratação designados pela Portaria n° 241, de 24/07/2025: Antônia Iracilda e Silva Viana - Matrícula n° 854111 - Presidente: Micaella Pereira Marinho - Matrícula nº 854092- Membro; Anne Dannielle Franco Nascimento de Carvalho Matrícula n° 35184-9 - Membro e Danuze Lívia Nunes Freire Matrícula n° 854269 - Membro. Iniciados os trabalhos, constatou-se que não foi recebido nenhum pedido de credenciamento para o objeto em epígrafe, conforme certidão de fls. 323 do processo. Dessa forma, tendo em vista que o Aviso de Chamamento Público foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município na Edição n° 1157, de 24/09/25, página 8; e que o Edital de Credenciamento foi publicado na íntegra no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal da Transparência da Prefeitura de Imperatriz em 24/09/2025, e que, até esta data, não foi recebido nenhum requerimento de credenciamento, esta Comissão de Contratação declara DESERTO o presente credenciamento. Não havendo nada mais a apurar, foi encerrada esta sessão, da qual foi lavrada a presente Ata, que vai assinada pelos membros da Comissão. Antônia Iracilda e Silva Viana - Presidente, Micaella Pereira Marinho - Membro, Anne Dannielle Franco Nascimento de Carvalho - Membro, Danuze Lívia Nunes Freire - Membro.

Fundação Cultural

C-984

Edital

Publicado em: 05/12/2025 - Atualizado em: 05/12/2025

EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE ARTÍSTA

ATENÇÃO, ARTISTAS DE IMPERATRIZ!

A Fundação Cultural de Imperatriz abriu o Chamamento Público para credenciamento de artistas e grupos culturais de todos os segmentos.

Se você é cantor, músico, ator, dançarino, artista visual, produtor cultural ou integra qualquer grupo artístico, este é o momento de garantir seu credenciamento para participar das ações culturais realizadas ou apoiadas pela Prefeitura.

📌 Quem pode participar?
Pessoas físicas ou jurídicas do setor cultural.

📌 Para que serve o credenciamento?
Para futuras contratações, participação em eventos, projetos e programações culturais do município.

📌 Por que é importante?
Porque fortalece e valoriza a cultura local, ampliando oportunidades para os artistas da nossa cidade.

📝 Credenciamento presencial:
📍 Conservatório de Imperatriz
🗓️ Segunda a sexta
⏰ Das 8h às 14h
📌 Rua Bom Jesus, 589 – Bairro Santa Rita

Secretaria Municipal De Saúde

C-982

Portaria

Publicado em: 23/10/2025 - Atualizado em: 23/10/2025

PORTARIA Nº 355, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

Revoga a Portaria nº 50, de 28 de dezembro de 2021, e a Portaria nº 49, de 19 de abril de 2021, e define as normas gerais para Estágios Curriculares de Graduação e Pós-Graduação, Aulas Práticas, Visitas Técnicas, Projetos de Pesquisas, Projetos de Extensão, Residências e Atividades Afins em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento e cumprimento pelas Unidades de Saúde Públicas Municipais, pelas Instituições de Ensino Superior (IES), assim como pelas Escolas Técnicas de Ensino Médio, seus acadêmicos, pesquisadores e estagiários, alinhando-se ao Núcleo de Educação Permanente em Saúde (NEPS).

Secretaria Municipal De Educação

C-978

Comunicado

Publicado em: 03/10/2025 - Atualizado em: 03/10/2025

Prefeitura de Imperatriz lança Caderno Diagnóstico de Fluência Leitora “Me dê a mão”

A Prefeitura de Imperatriz, por meio do setor de Correção de Fluxo da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), lançou o Caderno Diagnóstico de Fluência Leitora “Me dê a mão”. O material é voltado ao acompanhamento da aprendizagem de estudantes dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental que apresentam distorção idade-série.
O caderno visa apoiar os professores na identificação do perfil leitor de cada estudante, permitindo planejar intervenções pedagógicas mais eficazes e promover avanços no desenvolvimento da leitura.
Nesse processo, o(a) professor(a) atua como mediador(a) da aprendizagem, estimula o gosto pela leitura e guia os estudantes rumo à fluência leitora, sempre com foco em uma abordagem formativa e inclusiva.
A iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Imperatriz com a qualidade da educação pública e assegura o direito de todos os estudantes à aprendizagem, especialmente daqueles que enfrentam maiores desafios no percurso escolar.

Secretaria Municipal De Saúde

C-976

Edital

Publicado em: 05/09/2025 - Atualizado em: 05/09/2025

Edital - Credenciamento Nº 001/2025

Constitui objeto do presente o credenciamento de pessoa jurídica para integrar cadastro de prestadores de serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), com a finalidade de prestação de serviços de Terapia Intensiva em Unidade Adulto - UTI TIPO II, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Imperatriz, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Fundação Cultural

C-972

Portaria

Publicado em: 06/08/2025 - Atualizado em: 06/08/2025

PORTARIA 232025 - EQUIPE DE PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 23 DE 06 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a Designação da Equipe de Planejamento das Contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela lei nº 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Municipal de Imperatriz - MA.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ E ORDENADOR DE DESPESA DO FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, JOSÉ ARIMATHEIA PEREIRA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais, Lei Orgânica do Município e CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.020/2021, a Lei Municipal nº 1.530 de 18 de dezembro de 2013.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, é o novo marco regulatório das licitações e contratos administrativos no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da referida lei, que estabelece a necessidade de designação de agentes públicos para a condução das diversas etapas do processo licitatório, observando o princípio da segregação de funções, o que garante maior controle, transparência e redução de riscos administrativos;

CONSIDERANDO que a fase de planejamento das contratações é fundamental para a eficiência do processo licitatório, exigindo a participação de profissionais qualificados para a elaboração de estudos técnicos preliminares, estimativas de preços e termos de referência ou projetos básicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos contratação de serviços e compras no âmbito da Fundação Cultural de Imperatriz – FCI e do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura - FUMIC, composta pelos seguintes servidores:

  1. CLEITON RIBEIRO DE CARVALHO – Matrícula nº 34.883-0
  2. DAIANE PEREIRA GOMES – Matrícula nº 622931-1
  3. JOSE RIBAMAR SILVA DE SOUSA – Matrícula nº 854355-1

Art. 2º - A equipe de planejamento das contratações contará com membros específicos indicados pelo órgão requisitante ou demandante no ato da oficialização da demanda, sempre que houver necessidade de conhecimentos técnicos especializados, como engenheiros, nutricionistas, farmacêuticos ou outros profissionais de áreas correlatas.

Art. 3º -A segregação de funções será rigorosamente observada, garantindo que as etapas do planejamento, da contratação e da execução sejam conduzidas por agentes distintos, prevenindo conflitos de interesse e promovendo maior controle e transparência.

Art. 4º - Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse do Município cabendo à equipe de planejamento das contratações a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência ou projetos básicos, estimativas de preços e a definição de critérios objetivos para as futuras contratações.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos 01 de janeiro de 2025.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE AGOSTO DE 2025, 172° ANO DA FUNDAÇÃO DE IMPERATRIZ.

José Arimatheia Pereira De Castro

Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz