Mobilidade

REGULAMENTAÇÃO

Cadastro de motoristas de transporte por aplicativos inicia na próxima segunda-feira, 22

Interessados deverão comparecer de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h, na Setran

Publicado em: 16/04/2019 por Gil Carvalho

Secretaria de Trânsito e Transportes

Cadastro de motoristas de transporte por aplicativos inicia na próxima segunda-feira, 22

Motoristas interessados em trabalhar nesta nova modalidade de serviço de transporte de passageiros deverá realizar cadastro na Setran (Foto: Gil Carvalho)

A Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, inicia na próxima segunda-feira, 22 de abril, o período de cadastros de motoristas de transporte por aplicativos em Imperatriz. Medida visa organizar o serviço e oferecer mais segurança aos usuários e motoristas, conforme a Lei Municipal nº 1.737/2018.

O coordenador de Transportes da Setra, agente Alcione Bueno, explica que a portaria assinada pelo secretário Leandro Braga disciplina que os interessados em trabalhar nesta nova modalidade de serviço de transporte de passageiros deverá realizar cadastro. Os interessados deverão comparecer à Setran, Avenida Pedro Neiva de Santana, 2021, Vila Redenção II, no prazo de 30 dias. “No prazo de 10 dias úteis será avaliado a aptidão do motorista para exercer essa atividade na cidade”, informou.

O cadastro deve ser efetuado no Setor de Transportes, das 8h às 14h, os documentos solicitados serão comprovante de residência, veículo licenciado em Imperatriz, apresentar contratação seguro pessoal de acidentes de passageiro, e que não exerça atividade remunerada no setor privado ou público.

CRITÉRIOS – O veículo deve estar licenciado e emplacado em Imperatriz; ter, no máximo, 10 anos de fabricação e o cadastrado não poderá exercer qualquer atividade remunerada. O cadastro é intransferível, devendo ser renovado anualmente. Todos os condutores deverão ter afixado em local visível ao passageiro sua identificação com foto e número.

REGULARIZAÇÃO – Em relação à conduta do motorista de transporte por aplicativo será observado a Lei Federal (artigo nº 329) que disciplina que “todos os trabalhadores do setor de transporte deverão apresentar certidões de antecedentes criminais nas esferas federal, estadual e municipal”, completou.

De acordo com a Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores de Imperatriz, serão disponibilizadas 50% das vagas do número de táxi na cidade que atualmente é de 654, ou seja, 327 permissões de serviço de transporte de passageiros por aplicativo em Imperatriz.

Alcione Bueno esclareceu que depois de concluída a tramitação do cadastro dos motoristas interessados, será feito o sistema de sorteio das 327 vagas para o serviço de transporte de passageiros por aplicativo. Os motoristas que não forem contemplados no sorteio farão parte do cadastro de reserva dos condutores, sendo que, em caso de desistência ou de exclusão será convocado o primeiro candidato da lista.

O secretário de Trânsito e Transportes, Leandro Braga, garante que será concedida uma única autorização pelo Poder Público Municipal para cada interessado em prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros em Imperatriz. “Para cada autorização haverá o cadastramento de apenas um único veículo, que deverá ser apresentado durante a vistoria”, concluiu.

 

Mobilidade