Fiscalização

CÓDIGO DE POSTURA

Fiscalização prossegue com desobstrução do passeio público

Ação cumpre o que estabelece legislação

Publicado em: 04/02/2020 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Fiscalização prossegue com desobstrução do passeio público

Calçadas obstruídas dificultam passagem de pedestres e os obrigam disputarem espaço com os carros (Foto: IMADRONEBR)

Com objetivo de orientar e sensibilizar comerciantes, camelôs e vendedores ambulantes quanto à necessidade da desobstrução das calçadas, e assim garantir condições de mobilidade aos pedestres, a Prefeitura de Imperatriz, por meio da Secretaria de Planejamento Urbano, Seplu, continua desenvolvendo o trabalho de fiscalização em cumprimento à Lei da Acessibilidade, 10.098/2000, e o Código de Postura do Município. Na manhã desta terça-feira, 04, uma das ações aconteceu na Rua Ceará, Setor Mercadinho.

É extremamente importante que os cidadãos entendam que estamos trabalhando para melhorar Imperatriz, garantindo mais mobilidade e acessibilidade para pedestres e cadeirantes, contribuindo para deixar a nossa cidade cada vez melhor. É importante que haja esse entendimento que a cidade é de todos, mas, a calçada é do pedestre”, afirma o secretário Fidélis Uchôa.

A Lei da Acessibilidade estabelece normas gerais e os critérios básicos para promover a acessibilidade de todas as pessoas com deficiência ou que apresentam mobilidade reduzida, indiferente de qual seja esta deficiência, visual, locomotora, auditiva, entre outras.

De acordo com o coordenador de Fiscalização da Seplu, José Marques, a medida também visa evitar riscos e acidentes. “No trânsito, a prioridade é sempre do pedestre. Como é proibido impedir a passagem das pessoas nas calçadas, estamos trabalhando para retirar qualquer obstáculo ou entrave que limite ou impeça o acesso e circulação dos transeuntes”, explica. 

O Código de Postura, artigo 44, proíbe embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeio, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.

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