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Planejamento Urbano vistoria obras residenciais no bairro Santa Inês

O Código de Postura e de Obras, Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei das Calçadas e a Constituição Federal norteiam o trabalho da Seplu

Publicado em: 18/06/2021 por Léo Costa

Secretaria de Planejamento Urbano

Planejamento Urbano vistoria obras residenciais no bairro Santa Inês

Acompanhamento de edificações de casas no Santa Inês (Foto: Maira Soares)

A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, Seplu, vem ampliando o trabalho de acompanhamento de obras residenciais em todos os setores da cidade.

Na quinta-feira, 18, a ação foi realizada em casas que estão sendo edificadas no bairro Santa Inês e de bloqueteamento de rua que é executado por construtoras na parte dos imóveis. Na oportunidade, o secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva,  visitou os empresários que estão atuando naquela região.

“Além do acompanhamento das obras residenciais, também tratamos de assuntos relacionados aos benefícios gerados com a construção de casas no bairro, incluindo a geração de emprego e renda a diversas famílias de Imperatriz”, disse Alessandro Pereira.

O titular da Seplu, Alessandro Pereira, acrescentou ainda sobre o compromisso dos construtores em procurar a Secretaria de Planejamento Urbano para emissão de documentos relacionados às obras residenciais e comerciais.

“O setor da construção civil está de parabéns pelo trabalho que vem executando em Imperatriz e pelo compromisso na solicitação dos documentos exigidos por lei como alvará de construção, comercial e regularização, certidão de uso, remembramento, desdobro e habite-se”, enfatizou.

Dentre as leis que norteiam as ações da Seplu estão: Código de Postura do Município, Lei 850/1997; Código de Obras, Lei 197/1978; Lei de Zoneamento, Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei 003/2004; Lei das Calçadas, 1642/2016; e a Constituição Federal, artigos 182 e 183, através da Lei Nacional 10.2574/ 2001, denominada Estatuto das Cidades.

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