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Como recorrer uma multa de trânsito?

Se a infração for cometida em outra cidade do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado no domicílio do condutor

Publicado em: 07/02/2022 por Islene Lima

Secretaria de Trânsito e Transportes

Como recorrer uma multa de trânsito?

Deve ser apresentada para contestar uma multa quando houve divergência na marca, cor, modelo ou placa do veículo informado, ou, ainda, horário e endereço errado, incompleto ou inexistente. (Foto: Gil Carvalho)

Recebeu uma multa de trânsito que não cometeu ou não sabe quais os procedimentos a serem realizados após a infração? Saiba qual órgão recorrer, prazo e quais os cuidados devem ser feitos antes da efetuação do pagamento.

Muitos condutores não sabem, mas todo cidadão pode recorrer por meios legais, antes de efetuar o pagamento da multa ocasionada por alguma infração no trânsito, dentro no prazo de 30 dias.

O procedimento para os condutores que cometeram infração residentes em Imperatriz, é de se apresentar junto ao órgão, no caso na Secretaria de Trânsito e Transportes (Setran), localizada na Avenida Pedro Neiva de Santana, Vila Redenção II, para apresentação do recurso.

Já para os cidadãos que não residem na cidade, ou por algum erro do sistema foram notificados, não é necessário enviar nenhuma documentação por correio, e-mail ou se deslocar até Imperatriz. Para isso o condutor só terá que protocolar seus requerimentos junto a qualquer órgão responsável de trânsito do seu domicílio para tratativa da multa.

O secretário de trânsito Leandro Braga, destaca que as infrações mais comuns em Imperatriz estão relacionadas a estacionamento irregular, alta velocidade, avanço de sinal vermelho, e fila dupla.

Para consulta de multas, o condutor terá que digitar a placa e RENAVAM, localizado no site da Prefeitura, tendo a opção de gerar 2ª via de Notificação da Autuação (NA) e Notificação da Penalidade (NP), além de informações mais detalhadas sobre a defesa prévia e recursos.

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