Trânsito e Transportes

FOLIA

Mais de 50 agentes de trânsito vão trabalhar no carnaval de Imperatriz

A mistura de álcool e direção e a utilização do celular ao volante aumentam o risco de acidentes

Publicado em: 17/02/2020 por Islene Lima

Secretaria de Trânsito e Transportes

Mais de 50 agentes de trânsito vão trabalhar no carnaval de Imperatriz

Quem dirige após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do motorista, mas dos passageiros no veículo e das pessoas à sua volta. (Foto: IMADRONEBR)

Embaladas pelo clima festivo, muitas pessoas fazem escolhas erradas, descuidam da própria segurança e colocam a vida de quem está a sua volta em risco. Isso, infelizmente, é muito comum quando o “Trânsito e Carnaval” estão associados. Diante disso, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, Setran, vai disponibilizar mais de 50 agentes de trânsito nos principais pontos da folia.

Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, Denatran, o consumo de álcool ao volante é responsável por, aproximadamente, 65% dos acidentes de trânsito, tornando a combinação de bebida e direção mais frequente durante o carnaval.

O agente de trânsito e supervisor geral que vai comandar todos os dias de carnaval, Wesleu Barbosa, explica que quem dirige após ingerir bebida alcoólica coloca em risco a vida não apenas do motorista, mas dos passageiros no veículo e das pessoas à sua volta. “Por isso é tão importante não dirigir após beber, nem permitir que pessoas próximas tenham esse tipo de conduta”.

Além de acidentes de trânsito, o álcool no organismo causa diversos males à saúde. “Dores de cabeça, enjôos e vômitos são apenas a ponta do iceberg. Todos esses sintomas podem trazer complicações prolongando suas alterações no organismo até gerar problemas mais graves”, esclarece a enfermeira Verônica Cristina.

Vale lembrar que em uma colisão, a presença de 0,3 miligrama ou mais de álcool por litro de ar, já é considerado pelo Código de Trânsito Brasileiro infração gravíssima, cabendo punições administrativas como multa e suspensão da habilitação, até processos criminais, caso haja feridos ou mortes no acidente.

A Lei nº 13.546/2017 prevê para o condutor que provocar acidentes com morte, lesões graves ou gravíssimas, pena de 5 a 8 anos de reclusão.

 

 

 

 

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