Imperatriz

Comunicados

Infraestrutura e Serviços Públicos

C-821

Arquivo

Publicado em: 31/12/2022 - Atualizado em: 31/12/2022

Plano Municipal de Saneamento Básico

A Política Municipal de Saneamento Básico de Imperatriz, fundamentada na Lei Federal, 11.445/07, tem como objetivo, respeitar as competências da União e do Estado, melhorar a qualidade da sanidade pública e manter o meio ambiente equilibrado, buscando o desenvolvimento sustentável e fornecendo diretrizes ao poder público e à coletividade para a defesa, conservação e recuperação da qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos o direito de exigir a adoção de medidas nesse sentido

Para aprovação do PMSB pelo parlamento municipal, a Prefeitura, por meio das secretarias de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMMARH) e Infraestrutura e Serviços Públicos (SINFRA), cumpriu todas as etapas que asseguram o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei n° 14.026/2020. Especialmente, no que se refere a participação popular, por meio de oficinas comunitárias e audiência pública, que garantiu a efetiva participação da população da zona urbana e da zona rural durante a elaboração do plano.

Controladoria-Geral do Município

Educação

C-783

Edital

Publicado em: 28/11/2022 - Atualizado em: 28/11/2022

Terceira convocação de aprovados do processo de ampliação da jornada de trabalho

    O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no processo de ampliação da jornada de trabalho de 20 (horas) semanais dos servidores efetivos que exercem função de professor da educação básica para 40 (quarenta) horas semanais regido pelo edital no 001/2022 - ampliação/Semed de 09 de fevereiro de 2022, para comparecerem a secretaria de educação de imperatriz , com sede nesta cidade, na rua Urbano Santos, nº 1657, bairro Juçara, a partir do dia 01/12/2022, no horário das 8:00 às 14:00 horas, munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no edital do referido Processo de Ampliação. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, será considerado como renúncia tácita de direitos, ficando o município de imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido processo de ampliação, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos.

Fundação Cultural

C-777

Edital

Publicado em: 09/09/2022 - Atualizado em: 25/10/2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ – BIÊNIO 2022/2024.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DE MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE IMPERATRIZ – BIÊNIO 2022/2024.

O Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz, Paulo Roberto Cardoso da Silva, no uso de suas atribuições legais, e, cumprimento ao disposto do art. 8º e seguintes da Lei Municipal nº 1.541/2014, faz saber a todos que tomarem conhecimento do presente edital, que a eleição dos membros dos representantes da sociedade civil, com assento no Conselho Municipal de Imperatriz, ocorrerá no dia 30/09/2022, as 10:00, no Auditório do Conservatório de Música de Imperatriz, localizada na Rua Bom Jesus, 598, esquina com a Rua MW6, Santa Rita, Imperatriz – MA. As entidades da sociedade civil, por seus respectivos representantes, interessadas em participar do processo eleitoral, devem realizar a inscrição de delegados, na seguinte proporção: 04 (quatro) a 06 (seis) Delegados do seguimento de empresas promotoras de eventos; e, 10 (dez) a 16 (dezesseis) Delegados do seguimento de entidades culturais. A inscrição deverá ser realizada diretamente na sede da Fundação Cultural de Imperatriz, localizada na Rua Simplício Moreira, s/n, esquina com a Rua Gonçalves Dias, Centro, Imperatriz – MA, no período de 12/09/2022 a 23/09/2022, no horário das 08:00 as 14:00 horas, por meio de formulário próprio, expedido pela Fundação Cultural, mediante a juntada de Cartão do CNPJ, Estatuto Social e/ou Contrato Social, e ata de eleição e posse, devidamente registrado das entidades interessadas. Somente os delegados que tiverem suas inscrições deferidas, no mínimo de 10 (dez) e no máximo de 20 (vinte), terão direito a voz e voto. Ao final, os delegados elegerão os membros do Conselho Municipal de Cultura, que será composto 01 (um) Conselheiro Titular e 01 (um) suplente do segmento de empresas promotoras de eventos culturais diversos; 04 (quatro) conselheiros titulares e 04 (quatro) conselheiros suplentes do segmento de entidades culturais de Imperatriz, que contemplem as mais diversas manifestações culturais; e 02 (dois) Conselheiros da Fundação cultural, indicado pelo Presidente da Fundação. Cópia do presente edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Fundação Cultural.

 

Imperatriz – MA, 09 de setembro de 2022

 

Paulo Roberto Cardoso da Silva

Presidente da Fundação Cultural de Imperatriz

Administração e Modernização

C-779

Concurso

Publicado em: 10/10/2022 - Atualizado em: 10/10/2022

VIGÉSIMA TERCEIRA CONVOCAÇÃO - Edital 01/2019 – PMI

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público 001/2019, retificado em 31/10/2019– PMI, realizado conforme as normas ditadas pelo Edital nº 001/2019, retificado em 31/10/2019, para comparecerem ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Imperatriz, com sede nesta cidade na Rua Rui Barbosa 201, Centro, a partir do dia 14/10/2022, no horário das 8:00 às 12:00 horas, munidos dos documentos abaixo relacionados e os demais que, conforme o cargo tenham sido exigidos no Edital do referido Concurso, ocasião em que receberão Guia de Encaminhamento para a realização de exame médico pré-admissional, conforme cronograma abaixo estabelecido. Convém esclarecer ainda que o não atendimento da presente convocação, no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da data inicial marcada para o comparecimento no local e horários designados acima, SERÁ CONSIDERADO COMO RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS, ficando o Município de Imperatriz autorizado a convocar outros classificados e aprovados no referido Concurso Público, em substituição aos que, por inércia, renunciarem a seus direitos. Será ainda, considerada como RENÚNCIA TÁCITA DE DIREITOS deixar o candidato de apresentar no Setor de Recursos Humanos o competente Atestado de Saúde Ocupacional expedido no prazo máximo de cinco dias úteis após a emissão do mesmo, uma vez que tal documento é essencial para a formalização do processo de admissão.