Limpeza Pública

CONSCIENTIZAÇÃO

Combate ao descarte irregular de lixo será intensificado em Imperatriz

Inicialmente será ampliada a campanha educativa visando conscientizar a população sobre o descarte correto de resíduos

Publicado em: 27/04/2022 por Léo Costa

Combate ao descarte  irregular de lixo será intensificado em Imperatriz

​​​​​​​Encontro ocorreu no Complexo Administrativo Dr. Carlos Gomes de Amorim. (Foto: Léo Costa)

Com objetivo de ampliar as ações de combate ao descarte irregular de lixo em pontos diversos da cidade, a Prefeitura de Imperatriz, por meio de secretários municipais, realizou na manhã desta quarta-feira (27), uma reunião no Complexo Administrativo Doutor Carlos Gomes de Amorim, Rua Rafael de Almeida Ribeiro, 600, São Salvador.

“Inicialmente será ampliada uma campanha educativa visando conscientizar a população sobre o descarte correto de resíduos. Porém, alertamos que, após a campanha iniciaremos a fiscalização, com intuito de identificar os infratores e aplicar sanções penais e administrativas”, destacou a secretária de Meio Ambiente, Rosa Arruda.

Participaram do encontro os secretários de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira; Meio Ambiente, Rosa Arruda; Trânsito e Transportes, Leandro Braga; Limpeza Pública, Valdir Torres; comandante da Guarda Municipal, Josenildo Ferreira; assessor-chefe de Comunicação, Josué Moura, e o coordenador municipal da Coleta Seletiva, Jairo Santana.  

Conforme a Lei Federal, 9.605/1998, lançar resíduos sólidos ou rejeitos in natura ao ar livre é considerado crime ambiental, passível de multa e reparação do dano, e pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, além do pagamento de multa. As ações também seguiram o disposto no Decreto Federal, 6.514/2008, que rege sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelecendo o processo administrativo federal para apuração de infrações, e da Lei Municipal 1.423/2011.

É importante ressaltar, que a coleta regular de resíduos doméstico é realizada pela Secretaria de Limpeza Pública (SLP), mesmo assim, algumas pessoas ainda fazem o descarte em locais inadequados. A informação é do titular da pasta, Valdir Torres.

“Durante os trabalhos de fiscalizações percebemos muitos locais que estão sendo descartado o lixo de forma irregular, em especial os entulhos. Temos o serviço de disque entulho, cata treco, coleta seletiva e outros que foram criados justamente para impedir que isso acontecesse, só que mesmo assim aumenta o índice de reincidência, então se faz necessário ampliar a campanha de conscientização”, enfatizou Valdir Torres.

O secretário de Planejamento Urbano, Alessandro Pereira Silva, reforçou sobre a campanha de conscientização e dos riscos que as pessoas são impostas com o descarte de lixo em áreas inapropriadas.

“Orienta-se para não serem descartados resíduos em terrenos baldios, pois os mesmos podem acumular água e se tornarem foco de vetores de doenças como a dengue, dentre outras doenças. Orientamos ainda que os donos dos terrenos que não sejam murados, que mure, ou aqueles que sejam murados, mas, sem a calçada, que façam suas calçadas. Por que assim evita que o mato toma de conta do espaço e que as pessoas os transforme em lixões urbanos”, disse Alessandro Pereira.

De acordo com o Código de Postura do Município, Lei 850/1997, artigo 17, é dever dos proprietários ou inquilinos manter em perfeito estado de conservação de asseio os seus quintais, pátios, prédios e terrenos, livres de mato, lixo, entulho, acúmulo de água parada e quaisquer outros detritos que comprometam a saúde e prejudiquem a segurança da população.

Em seu artigo 75, o Código de Postura dispõe que os donos de terrenos da área urbana central serão fechados com muros rebocados e caiados ou com grades assentes sobre alvenaria, devendo em qualquer caso ter uma altura mínima de um metro e cinquenta. O proprietário que não cumprir a determinação será notificado pela Prefeitura, para assim proceder, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de submeter-se ao disposto no artigo 20 do Código de Postura.

Além das leis e normais municipais, a Lei Federal 13.311/2016, artigo 1825, estabelece que a política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

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